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II SÉRIE-C — NÚMERO 1710 __________________________________________________________________________________________________

f) Sr. Inspector Superior da Luta contra a Corrupção; g) Uma delegação conjunta da União Nacional dos Trabalhadores da Guiné-Bissau e da Liga dos Direitos do

Homem da Guiné-Bissau, integrando o Secretário-Geral da UNTG, Sr. Desejado Lima da Costa e a Sr.ª Olívia Ferraz, por um lado, e o Sr. Dr. Luís Manuel Cabral, Presidente da Liga Guineense dos Direitos do Homem;

h) Sr. Emiliano Francisco Nosolini dos Reis, antigo Juiz-Presidente do Supremo de Justiça; 4. Informação sobre a última reunião do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa Durante a estadia em Bissau, a delegação prestou informações aos órgãos do Parlamento sobre as

discussões havidas e os resultados do Encontro. Foram referidos os diversos temas e as conclusões finais, tendo-se ainda apresentado sumariamente o

Estatuto do Fórum aprovado na Cidade da Praia. A delegação fez o ponto da situação relativamente aos processos de confirmação parlamentar dos

Estatutos do Fórum aprovados na Cidade da Praia e relembrou o apelo do Fórum no sentido de serem aprovados os instrumentos jurídico-internacionais relacionados com a circulação no espaço da CPLP adoptados pelos Estados na Cimeira de Chefes de Estado de Brasília em Julho de 2002.

Os membros da Comissão Permanente saudaram a missão do Fórum como muito oportuna, tendo demonstrado muito interesse em conhecer os resultados do mesmo.

Os resultados do Fórum foram igualmente dados a conhecer ao Primeiro-Ministro e ao Presidente da República nas visitas de cortesia que a delegação fez a essas entidades.

5. Situação política no país Dos diferentes encontros tidos, a delegação pôde constatar que a Guiné-Bissau está a viver uma situação

económica, social e política muito difícil. No que respeita à situação económica e social basta lembrar que existe uma taxa de desemprego considerável,

que as receitas provenientes da comercialização da castanha de caju e da pesca, principais fontes de rendimento, vêm diminuindo, e que o Estado não tem conseguido pagar os salários aos funcionários e a titulares de cargos políticos, como é o caso dos Deputados, que têm cerca de sete meses de salários por receber.

Entretanto, o Governo diz-se empenhado em agir no sentido da redinamização da economia do caju, havendo neste momento um projecto do Banco Mundial com vista à reabilitação e desenvolvimento do sector privado e um conjunto de infra-estruturas com o apoio da União Europeia, que poderão contribuir para a melhoria da situação. Por outro lado, o actual executivo de gestão considera como uma das suas prioridades o pagamento dos salários em atraso, o que não se afigura muito fácil, mas constitui uma exigência fundamental para a paz social.

Do ponto de vista político a situação na Guiné-Bissau é preocupante. Primeiro, porque não há muito tempo o país foi confrontado com um sangrento conflito armado; segundo, porque vários conflitos graves ou suas consequências continuam ainda a influenciar a prática política dos principais actores da vida política nacional; terceiro, porque foram marcadas as eleições para 20 de Abril e ainda não estão reunidas todas as condições para o efeito.

Um dos conflitos mais importantes que tem condicionado a situação política na Guiné-Bissau tem a ver com a relação entre o Presidente da República e os tribunais. Com efeito, acusa-se o Presidente da República de interferir nos tribunais, pondo em causa a sua independência e a função de arbitragem que lhe caberá no processo eleitoral. Assim, não obstante a Constituição da República guineense directamente somente autorizar o Presidente da República a dar posse aos juízes, há notícia de que o Presidente da República exonerou o Juiz-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. Emiliano Nosolini dos Reis, que tinha sido eleito pelos seus pares ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.° 1/99, de 27 de Setembro. Ao mesmo tempo o Chefe de Estado a 19 de Setembro de 2001 declarou nulo um decreto-presidencial proferido pelo seu antecessor em 1994 (o decreto-presidencial n.° 3/94, de 21 de Julho, mandando reintegrar nas funções de Presidente do Supremo Tribunal o Dr. Mário Mendes, então exonerado. O Presidente da República, ao proferir o decreto-presidencial alega que o acto praticado é «em defesa da Constituição» [alínea b) do artigo 68.° da Constituição] e, por outro lado, que o Estatuto dos Magistrados não está em vigor, por ter sido promulgado por um presidente da República interino na altura (Malan Bacai Sanhá), o qual, por força do n.° 4 do artigo 71.° da Constituição, em conjugação com a alínea s) do artigo 68°, estaria vedado a exercer o poder de promulgação de leis. Acontece, porém, que a Constituição guineense atribui a competência para a nomeação de juízes genericamente ao Conselho Superior da Magistratura (n.° 4 do artigo 123.°) e não reconhece ao Presidente da República a competência para a declaração da nulidade de qualquer acto, sendo esta competência dos tribunais. Não se compreende, assim, que a prática de um acto próprio dos tribunais pelo Presidente da República possa configurar-se como um acto de defesa da Constituição. Por outro lado, não se conhece nenhum processo de fiscalização da constitucionalidade da Lei n.° 1/99. Além disso, o Presidente da República deu posse ao Juiz Emiliano Nosolini dos Reis no dia 6 de Dezembro de 2000, após ele ter sido eleito pelos seus pares, como Juiz Presidente, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.° do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.° 1/99. Este artigo diz o seguinte: «O juiz Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é eleito de entre os seus pares, por um período de 4 anos, renovável uma vez e por igual período».