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19 DE FEVEREIRO DE 2005 15 __________________________________________________________________________________________________

cumprir as suas diversas funções. Só assim os cidadãos estarão em condições de fazer escolhas, minimamente racionais, entre as diversas equipas e os diferentes programas que lhes sejam apresentados.

Assim, tendo em conta a sensibilidade que o Brasil tem «demonstrado em relação à situação naquele país irmão, e o papel que o Estado Brasileiro desempenha nas relações internacionais, é com prazer que me dirijo a Si, Sr. Presidente, para lhe solicitar os seus bons ofícios, fazendo aquilo que estiver ao seu alcance para que a Guiné-Bissau possa ser ajudada e, assim, encontrar, a bem do seu povo, o caminho da normalidade institucional e do desenvolvimento.

Ciente de que Vossa Excelência não deixará de se interessar pelo assunto, queira, Sr. Presidente e Caro Amigo. Aceitar a expressão da minha mais alta estima e consideração. Aristides R. Lima (Presidente da Assembleia Nacional)

Anexo IV Regimento do Fórum da Assembleia Interparlamentar dos Parlamentos de Língua Portuguesa

Brasília, Janeiro 2005 Regimento da Assembleia Interparlamentar do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa Ao abrigo da alínea b) do artigo 14.° do Estatuto do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa, a

Assembleia Interparlamentar aprova o seu Regimento que baixa assinado pelo Presidente.

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.°

(Definição) A Assembleia Interparlamentar do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa é o órgão que congrega

representações parlamentares de todos os países de Língua Portuguesa e tem por objectivos e princípios orientadores os consagrados no Estatuto do Fórum da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.

Artigo 2.°

(Composição) A Assembleia Interparlamentar é composta pelos Presidentes dos Parlamentos de Língua Portuguesa e

pelos grupos nacionais constituídos por parlamentares indicados, a qualquer tempo, pelas respectivas assembleias legislativas, nos termos do Estatuto do Fórum.

Artigo 3.° (Quórum)

A Assembleia Interparlamentar da CPLP reúne-se e delibera validamente por maioria simples, assegurada

a presença da maioria absoluta dos seus membros, em votação simbólica.

Artigo 4.° (Independência do mandato)

Os parlamentares da CPLP gozam de independência no exercício de seu mandato, não se sujeitando a

quaisquer ordens ou instruções.

Capítulo II Organização

Artigo 5.°

(Candidaturas) 1. O Presidente da Assembleia Interparlamentar é eleito pela Conferência dos Presidentes, de entre os

seus membros. 2. Os Vice-Presidentes da Assembleia Interparlamentar são os restantes membros integrantes da

Conferência dos Presidentes.

Artigo 6.° (Funções do Presidente)

1. O Presidente convoca, preside e dirige as actividades da Assembleia Interparlamentar, nos termos do

presente Regimento.