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0014 | II Série C - Número 006 | 28 de Maio de 2005

 

As negociações internacionais e as posições de Portugal e da União Europeia

Face ao quadro atrás traçado, torna-se claro a natureza decisiva das negociações internacionais em matéria de comércio têxtil.
Neste âmbito, há que ter em conta que o fórum próprio negocial é a OMC e que as competências de negociação internacional em matéria de política comercial são da União Europeia e não dos seus Estados-membros individualmente considerados.
O principal instrumento que a UE dispõe é o chamado accionamento da "cláusula de salvaguarda" prevista no protocolo de acesso da China à OMC, assinado em 2001 ("textile specific safeguard clause") que pode ser invocada por qualquer Estado-membro da OMC face a distúrbios ocorridos nos mercados decorrentes da evolução abrupta de importações - accionamento que pode ocorrer até 2008, mas que assume, por natureza, um carácter excepcional e transitório.
Nos termos desta cláusula, a União Europeia publicou a 6 de Abril de 2005 os critérios para a implementação das medidas de salvaguarda. Subsequentemente, a 25 de Abril, a Comissão Europeia decidiu abrir inquérito - um passo prévio necessário ao accionamento da cláusula de salvaguarda - a nove categorias de produtos têxteis chineses exportados para a União, cujas importações aumentaram entre 51% e 534% desde o início do ano. O Comissário Peter Mandelson justificou a medida tomada nos seguintes termos:

"Os Estados-membros divulgaram finalmente as estatísticas relativas às importações no que respeita ao primeiro trimestre de 2005, que, em diversas categorias das importações de produtos têxteis e do vestuário, são de facto motivo de grande preocupação. Perante estes dados, a Europa não pode assistir passivamente ao desaparecimento da sua indústria. O nosso inquérito permitirá decidir se a UE deverá instituir medidas de salvaguarda. É evidente que as exportações chinesas devem poder aumentar a um ritmo normal após a supressão dos contingentes, mas devemos igualmente proteger a indústria europeia se esta se encontrar perante um aumento devastador sem precedentes".

As categorias de produtos abrangidas pelo inquérito englobam os seguintes produtos: t-shirts; camisolas e pullovers; calças de homem; blusas; meias e peúgas; casacos compridos de uso feminino; soutiens; fios de linho ou de rami; tecidos de linho.
Face a esta decisão da CE, o Ministro da Economia e Inovação português, em carta enviada ao Comissário Mandelson, reiterou o pedido de procedimento de urgência para aquelas categorias de produtos e informou da posição portuguesa, envolvendo a necessidade de incluir no procedimento de investigação e urgência outros produtos de grande relevância para Portugal como os têxteis-lar. Solicitou abertura de investigação para outros produtos importantes da ITV portuguesa.

O ponto de situação actual permite as seguintes conclusões:

- Estima-se que as medidas de salvaguarda a aplicar às importações de produtos têxteis da China, a confirmar-se a conclusão dos inquéritos de investigação no sentido de estarem a ocorrer perturbações nos mercados, sejam accionadas a partir de 1 de Julho de 2005;
- As nove categorias de produtos em causa na iniciativa da CE têm reduzida expressão no têxtil português mas são muito importantes em algumas categorias de vestuário/confecção de exportação (as categorias consideradas representam quase 60% das exportações nacionais de vestuário);
- Não estão consideradas na iniciativa da CE categorias como os têxteis-lar, que representam 16,1% das exportações nacionais e que estão submetidas a forte dinamismo de importações; os têxteis-lar estão, porém, em procedimento de observação por parte da CE;
- Estão fora dos procedimentos iniciados pela CE países como a Índia e o Paquistão que têm posições importantes tanto nos têxteis-lar como em outros produtos do vestuário - a estes países, porém, aplicam-se as regras gerais da OMC e não as do Protocolo específico assinado com a China.

O Governo português tem assumido a necessidade de monitorização e accionamento da cláusula de salvaguarda por parte da União, em aliança com outros Estados-membros - esta posição tem sido tanto formal, por carta dirigida ao Comissário, como informal, a exemplo dos contactos e declarações ocorridos na última reunião informal de Ministros, no Luxemburgo.
Um outro terreno negocial multilateral é o do novo Sistema Generalizado de Preferências (SGP). Portugal e outros países do sul da Europa pretendem, neste âmbito, excluir a Índia do SGP da União Europeia.
Também no âmbito da revisão das regras de origem as posições que a CE venha a tomar têm incidência significativa sobre as importações de vestuário provenientes de países de baixos custos de mão-de-obra.
De resto, nesta matéria para a União Europeia nem todos os domínios são de natureza defensiva. Devem destacar-se entre os domínios que exigem uma posição pró-activa e ofensiva da União: