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367 | II Série C - Número: 033 | 10 de Dezembro de 2005


2 — Sendo a requerente um elemento da ex-direcção do CCRP e tendo aquela, nesta qualidade, sido visada na auditoria deve ser-lhe reconhecido um interesse directo, pessoal e legítimo para aceder às conclusões da auditoria.
3 — Deve ser facultado o acesso ao Parecer «sobre o funcionamento da parte social da Instituição» uma vez que tal documento não contém dados pessoais (cfr. artigo 7.º, n.º 1, da LADA).

Lisboa, 7 de Dezembro de 2004.
Amadeu Guerra (Relator) — Osvaldo Castro — Motta Veiga — Francisco de Brito — Renato Gonçalves — Armando França — Castro Martins (Presidente).