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370 | II Série C - Número: 033 | 10 de Dezembro de 2005

III — Conclusão

Por tudo quanto ficou exposto, conclui-se que:

1 — Os documentos contendo a informação que a jornalista Ana Suspiro pretende conhecer são, para os efeitos da LADA, documentos administrativos, por relevarem da função ou actividade administrativa do Estado (e não da sua função político-legislativa).
2 — O relatório de extinção do IPE (Investimentos e Participações Empresariais) está terminado e foi entregue à(s) entidade(s) competente(s), pelo que o requerido acesso só pode ser recusado se e na medida em que (cfr. também o n.º 6 do artigo 7.º da LADA), através de despacho fundamentado, se reconheça ser a sua divulgação susceptível de pôr em causa segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna das empresas. 3 — Pelo que toca aos relatórios e contas de 2003, referentes à Sociedade Portuguesa de Empreendimentos (SPE) e à Hidroeléctrica de Cahora Bassa (HCB), poderá haver ainda lugar à «moratória» a que se reporta o n.º 4 do artigo 7.º da LADA. Porém, tais documentos devem, nos termos da legislação aplicável, ser depositados na Conservatória do Registo Comercial da área da sede das empresas, sendo, portanto, a partir do momento em que se efective tal depósito, generalizadamente acessíveis.

Comunique-se à queixosa, jornalista Ana Suspiro, bem como ao Gabinete do Ministro das Finanças e da Administração Pública.

Lisboa, 7 de Dezembro de 2004.
Motta Veiga (Relator) — Osvaldo Castro — Francisco de Brito — Renato Gonçalves — Armando França — Amadeu Guerra — Castro Martins (Presidente).