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374 | II Série C - Número: 033 | 10 de Dezembro de 2005

cedimento que deve ser obrigatoriamente autorizado pela CNPD (cfr artigo 28.º, n.º 1 alínea d) da Lei n.º 67/98). A própria Lei n.º 67/98 sanciona criminalmente o desvio da finalidade, nos termos do artigo 43.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 67/98.
Não faz sentido que a Lei n.º 67/98 estabeleça como competências da CNPD a autorização para utilização de dados para finalidades diversas e, depois, ser a CADA — sem se certificar da observância das disposições da Lei 67/98 — a autorizar o desvio da finalidade.
O artigo 7.º, n.º 7, da Lei n.º 65/93 estabelece que o acesso a «documentos referentes a dados pessoais com tratamento automatizado» se rege por legislação própria: a Lei n.º 67/98. Entendo que a CADA não pode interpretar este preceito, sem ter em atenção o que — neste domínio — estabelece a Lei n.º 67/98.

a) Amadeu Guerra

Declaração de voto

Reiterando declaração de voto que apensei ao aqui invocado Parecer n.º 1/2002, de 16 de Janeiro
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, propendo a considerar que os valores dos consumos domésticos periódicos (mensais, trimestrais, anuais) de água, do mesmo modo que os de electricidade, gás, telefone, telecópia, internet, televisão (estes últimos também já hoje mensuráveis) são dados que entram já no círculo da reserva da intimidade da vida privada, embora numa zona de fronteira. Na verdade, eles podem revelar indícios, em aspectos relevantes, do modus vivendi de determinada pessoa singular ou de determinada família, a quem me parece de reconhecer o direito de o ver preservado de devassa sem sua autorização ou sem que seja reconhecida ao requerente do acesso a titularidade de um interesse directo, pessoal e legítimo para o efeito. Daí que devam ser classificados como dados pessoais, para efeitos da LADA.
Face a esta conclusão, ao provável tratamento dos dados em causa com recurso a meios automatizados e à doutrina seguida pela CADA a partir do Parecer n.º 53/2001, de 7 de Março
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, entendo que a questão devia ser submetida a apreciação da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

a) Castro Martins 4 Divulgado em www.cada.pt e publicado a páginas 201/204 do Relatório de Actividades da CADA de 2002. 5 Divulgado em www.cada.pt e publicado a páginas 320/325 do Relatório de Actividades da CADA de 2001.