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5 DE AGOSTO DE 2006 __________________________________________________________________________________________________

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• Prosseguir com a realização de uma auditoria técnica a todos os corpos de bombeiros, de modo a clarificar as necessidades no tocante a equipamentos, formação e recursos humanos, devendo esta acção ser repetida periodicamente.

• Criação de uma central de compras junto do SNBPC, destinada a centralizar a aquisição de todos os equipamentos necessários ao apetrechamento dos corpos de bombeiros. Esta solução, para além de salvaguardar uma maior adequação e normalização dos equipamentos a adquirir, permitirá reduzir de forma substancial os custos nestas aquisições.

• Desenvolvimento de um plano de reequipamento de meios de combate a incêndios, nomeadamente viaturas, equipamento de protecção individual, material de extinção hidráulica e de comunicações.

• Criação de uma frota de meios aéreos próprios destinada ao combate a incêndios florestais a afectar à Força Aérea ou ao SNBPC, sem prejuízo do recurso ao aluguer de meios aéreos quando tal se revele necessário.

• Implementação de um sistema de telecomunicações moderno e eficaz que sirva todas as entidades envolvidas na prevenção e combate aos incêndios florestais e permita uma efectiva coordenação de todos os meios.

• Melhorar a organização e apoio logístico nos teatros de operações, nomeadamente na alimentação, áreas de repouso, substituição atempada de bombeiros e manutenção de viaturas.

2.2. A Reforma Estrutural do Sector Florestal de 2003 Perante a calamidade dos incêndios florestais de 2003 e consciente da necessidade de agir de forma

concertada, o Governo avançou com um conjunto de acções e propostas para a reforma estrutural do sector florestal.

Criou, desde logo, a Secretaria de Estado das Florestas, cujo titular tinha por missão “coadjuvar o Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas na definição e implementação de um novo modelo para a organização florestal, pondo termo à dispersão e desadequação do actual enquadramento do sector, por forma a concretizar, nomeadamente, as opções fundamentais contidas na Lei de Bases da Política Florestal, aprovada por unanimidade.”

O Governo tinha já aprovado, antes do Verão de 2003, um Programa de Acção para o Sector Florestal (RCM n.º 64/2003, de 30 de Abril) visando como objectivo estratégico a gestão florestal sustentável orientada para a correcção de quatro estrangulamentos principais: a estrutura da propriedade, a descoordenação da acção pública sobre a floresta, a complexidade dos actos e procedimentos de acesso aos financiamentos públicos e a elevada taxa de risco associada aos incêndios.

Em 31 de Outubro de 2003, o Conselho de Ministros aprovou as grandes linhas orientadoras da reforma estrutural do sector das florestas, que se materializam na Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2003, de 17 de Novembro e que se organizam em cinco grandes eixos:

1. Reforma institucional 2. Reordenamento e a gestão florestal 3. Financiamento e fiscalidade 4. Reestruturação do sistema de defesa florestal contra incêndios 5. Reflorestação das áreas ardidas A principal aposta do XV Governo foi a reforma institucional no domínio da prevenção dos incêndios

florestais ao transferir para o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas todas as competências nesta matéria com o sentido de concentrar e facilitar a coordenação das medidas a tomar, até tendo em consideração a inserção neste Ministério da recém-criada Secretaria de Estado das Florestas.

Por outro lado, criou a Agência para a Prevenção dos Fogos Florestais, enquanto fórum de concertação com as várias entidades que intervêm nesta matéria e que teria a responsabilidade de elaborar o Plano Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta Contra Incêndios. Finalmente, decidiu verticalizar outra vez a nova Direcção-Geral dos Recursos Florestais (que substitui a Direcção-Geral das Florestas), retirando os serviços desconcentrados das Direcções Regionais de Agricultura e criando três Circunscrições (Norte, Centro e Sul) e 21 Núcleos Florestais (um por cada região PROF), no sentido de reforçar a Autoridade Florestal Nacional.

Também no domínio do planeamento, foi sentida a necessidade de se propor a rápida conclusão, aprovação e operacionalização de todos os Planos Regionais de Ordenamento Florestal, como instrumento essencial para a decisão política e operacional para a floresta portuguesa.

Das ferramentas novas introduzidas nesta reforma destacam-se a criação das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), destinadas a dar corpo a intervenções em espaços florestais contíguos e de minifúndio, e a implementação do Fundo Florestal Permanente que permita a disponibilização de meios financeiros, há tantos anos reclamados, para realizar as várias operações de ordenamento, gestão florestal e reflorestação, apoio à floresta de conservação, bem como à reestruturação fundiária.

A criação da Comissão Nacional de Reflorestação (CNR) e das quatro Comissões Regionais de Reflorestação (CRR) – Algarve, Alto Alentejo, Ribatejo e Pinhal Interior – foi, também, uma iniciativa