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5 DE AGOSTO DE 2006 __________________________________________________________________________________________________

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permanência em áreas criticas e regula o uso do fogo (queimadas, queima de sobrantes, realização de fogueiras e lançamento de foguetes).

Este diploma procede ainda a um agravamento de condutas ilícitas a título de contra-ordenação. Quadro 2: Enquadramento Legislativo da Reforma Estrutural do Sector Florestal (Junho 2005)

ÁREA DIPLOMA Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Recurso Florestais,

com as funções de autoridade florestal nacional DL n.º 80/2004, de 10 de Abril, e

legislação complementar Fundo Florestal Permanente DL n.º 63/2004, de 22 de Março,

e legislação complementar Agência para a Prevenção dos Fogos Florestais DR n.º 5/2004, de 21 de Abril, e

legislação complementar Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra

Incêndios Lei n.º 14/2004, de 8 de Maio

Conselho Nacional de Reflorestação das áreas ardidas comissões regionais de reflorestação das áreas ardidas

RCM n.º 17/2004, de 2 de Março, e legislação complementar

Contas de gestão florestal (em estudo)

Programa de sapadores florestais DL n.º 94/2004, de 22 de Abril Condicionamento da circulação em áreas de risco DL n.º 156/2004, de 30 de

Junho, e legislação complementar Contributo das Forças Armadas nas acções de

prevenção DL n.º 156/2004, de 30 de

Junho, e legislação complementar

Campanhas da sensibilização da população (início em 1 de Maio de 2004)

Criação do cadastro simplificado das parcelas florestais (em estudo)

Regularização da situação jurídica dos prédios rústicos em áreas florestais

(aprovado em Conselho de Ministros)

Quadro jurídico para a expropriação para infra-estruturas florestais

DL n.º 156/2004, de 30 de Junho

Formas de intervenção substitutiva do Estado aos proprietários privados

DL n.º 156/2004, de 30 de Junho

Revisão da legislação sobre queimadas e uso do fogo DL n.º 156/2004, de 30 de Junho Conclusão dos planos regionais de ordenamento

florestal (em curso)

Enquadramento fiscal adequado ao desenvolvimento Florestal

(em estudo)

Regulamentação das zonas de intervenção florestal - ZIF

(aprovado em Conselho de Ministros)

Mecenato florestal a favor da floresta de conservação (em estudo)

Quadro jurídico penalizando o fraccionamento e o abandono da propriedade florestal

(em estudo)

Fonte: Orientações Estratégicas para a Recuperação das Áreas Ardidas em 2003 e 2004 2.3. A Iniciativa COTEC A COTEC Portugal é uma associação de cerca de uma centena das maiores empresas portuguesas,

constituída por iniciativa do Senhor Presidente da República Portuguesa, Dr. Jorge Sampaio, tendo por objectivo estimular a inovação – considerada a chave para a aproximação da economia portuguesa e da sociedade portuguesa, em geral, aos níveis de desenvolvimento mais elevados, que pretendemos atingir.

Criada em Abril de 2003, e confrontada com a necessidade de tomar as primeiras decisões em termos de elaboração de um plano de actividades, a COTEC Portugal não hesitou em incluir nesse plano de actividades uma “Iniciativa Sobre Incêndios Florestais.”

A decisão da COTEC foi movida pelo facto de se encontrar em causa um dos recursos económicos mais importantes, a que acresceu o factor de “oportunidade” constituído pela intensidade do fenómeno no preciso