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II SÉRIE-C — NÚMERO 65 __________________________________________________________________________________________________

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inovadora, que permitirá definir um quadro orientador e propor um conjunto de acções concretas para a reflorestação das principais áreas ardidas em 2003.

Reforma Estrutural do Sector Florestal

Reforma Institucional

Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta Contra Incêndios Reflorestação de áreas ardidas

Ordenamento e gestão

Financiamento e Fiscalidade

• Atribuição de todas as funções de prevenção ao MADRP• Verticalização da DGRF e criação das Circunscrições Florestais (3)

e dos Núcleos Florestais (21 regiões PROF)• Criação da Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais (APIF)

• Fundo Florestal Permanente• Novo regime de incentivos

• Instituição do mecenato florestal• Fundos de capitalização

• Concretização antecipada dos PROF• Criação das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF)• Criação de cadastro simplificado

• Criação do Conselho Nacional de Reflorestação• Criação das 4 Comissões Regionais de Reflorestação

• Criação das Comissões Municipais de DFCI• Reestruturação sistema de prevenção, detecção e 1ªintervenção• Revisão da legislação sobre queimadas • Condicionamento de circulação em áreas de risco• Regime de coimas e de expropriações

Campanhas de Sensibilização

Figura 1: Esquema da Reforma Estrutural do Sector Florestal em 2003 É aberta nesta altura uma nova porta no domínio fiscal e nos fundos de investimento e poupança florestal,

que fosse a alavanca para a mobilização da iniciativa, bem como a proposta para se avançar com um regime de sanções para os proprietários e produtores florestais que não fizessem uma gestão activa da floresta, de forma a penalizar o abandono.

SISTEMA NACIONAL DE PREVENÇÃO E PROTECÇÃO DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS Decreto-Lei n.º 156/2004, de 30 de Junho Verdadeiramente estruturante no quadro legislativo é o Decreto-Lei n.º 156/2004, de 30 de Junho, que

estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios. Este Decreto-Lei revoga o Decreto Regulamentar n.º 55/81, de 31 de Dezembro, o qual constituiu um marco importante no edifício jurídico-legislativo da defesa da floresta contra incêndios.

O Decreto-Lei n.º 156/2004, de 30 de Junho, assume grande importância no quadro legislativo da Defesa da Floresta Contra Incêndios. O Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios prevê um conjunto de medidas e acções estruturais e operacionais relativas à prevenção, sensibilização, silvicultura preventiva, vigilância, detecção, combate, rescaldo, vigilância pós-incêndio e fiscalização, a levar a cabo pelas entidades públicas com competências na Defesa da Floresta Contra Incêndios e pelas entidades privadas com intervenção no sector florestal, com o objectivo da criação de condições para a implementação de acções de natureza estrutural com vista à gestão e preservação do património florestal.

A coordenação do Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios compete à Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais (APIF), entidade que também tem a responsabilidade de elaborar o Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

Este diploma estabelece os critérios de elaboração do índice de risco de incêndio, a zonagem do continente segundo a probabilidade de ocorrência de incêndio, as zonas criticas, a obrigatoriedade de elaboração dos planos de defesa (de âmbito municipal ou intermunicipal) e a forma de expropriações de infra-estruturas.

Define um período crítico, de 1 de Julho a 30 de Setembro, durante o qual vigoram medidas especiais de prevenção contra incêndios, designadamente medidas de silvicultura preventiva (protecção às habitações, aglomerados populacionais e polígonos industriais), medidas de condicionamento de acesso, circulação e