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5 DE AGOSTO DE 2006 __________________________________________________________________________________________________

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(400 000 €). Refira-se que a RCM n.º 160/2005, 12 de Outubro, define um valor máximo de comparticipação a fundo perdido de 12 500€ por agregado, para reconstrução das suas habitações próprias permanentes.

Ao nível da Segurança Social foram concedidos subsídios no valor de 185 000€, tendo beneficiado 649 pessoas. Os distritos da Guarda e Santarém concentraram, também eles, neste caso, 2/3 das ajudas.

No que diz respeito ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, os apoios integram-se na Medida 5 do Programa AGRO, tendo sido aprovados 1 143 projectos para reposição do potencial agrícola. O montante de investimento aprovado ascende a 5,9 M€, a que corresponde um subsídio de 3,3 M€.

Ainda no quadro desta Medida 5, foram efectuados pagamentos relativamente a 1 589 projectos de reposição do potencial produtivo agrícola, afectado pelos incêndios de 2003 e 2004, num montante de 7 569 M€ de subsídio. Também na Medida 3 do AGRO foram pagos subsídios no ano de 2005, no montante de 7 856 M€, que incluem projectos para reposição do potencial silvícola.

O Ministério da Administração Interna pagou às corporações de Bombeiros os prejuízos e despesas extraordinárias relativos aos incêndios florestais de 2005, no valor de 9,5 M€.

2.5. O Relatório da Autoridade Nacional para os Incêndios Florestais A Autoridade Nacional para os Incêndios Florestais (ANIF) foi criada pela Resolução do Conselho de

Ministros n.º 88-A/2005, de 11 de Maio, para, entre outros objectivos, “desenvolver um conjunto de iniciativas que melhorem a capacidade de planeamento e a coordenação de acções que assegurem uma adequada e efectiva colaboração entre todos os intervenientes nas operações de vigilância, aviso, detecção, alerta, combate e rescaldo aos incêndios florestais, através de uma direcção, liderança e coordenação coesa, eficaz e integrada.”

Integraram a ANIF: o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, a Agência de Prevenção dos Incêndios Florestais, o Instituto de Conservação da Natureza e o Instituto de Meteorologia. A ANIF tomou posse em 11 de Maio de 2005, quatro dias antes do início da fase BRAVO do combate aos incêndios, que o Governo decidiu antecipar para 15 de Maio. A ANIF cessou funções em 31 de Outubro de 2005.

Nos termos dessa Resolução, competia à Autoridade Nacional para os Incêndios Florestais de 2005 elaborar um relatório final que, partindo das falhas ou carências detectadas, fossem apontadas as vias alternativas de as minimizar ou eliminar. Nesse relatório final, foi feita uma análise das diferentes dimensões-problema dos fogos florestais, avançaram-se um conjunto de conclusões gerais e apresentaram-se os constrangimentos institucionais das entidades que fazem parte da ANIF e, em alguns casos, as medidas para os ultrapassar.

Quadro 3: Análise das diferentes dimensões-problema dos fogos florestais

Dimensão-Problema Propostas Ordenamento do

Território • Fazer cumprir aos proprietários regras mínimas de

prevenção de modo a serem criadas condições de segurança nas instalações industriais, nos aglomerados habitacionais e habitações localizadas ou confinantes com espaços rurais.

• Repensar novos licenciamentos de construção de habitação e implantação de indústria, condicionados os primeiros à observância de regras de segurança e os segundos a áreas previamente definidas em sede de PDM.

• Incluir na actual revisão dos PDM, as recomendações e linhas de acção dos PROF (na sua qualidade de planos sectoriais), a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento de Planos de Gestão Florestal e as medidas de defesa da floresta contra incêndios

Ordenamento dos Espaços Florestais

• Concretizar rapidamente os PROF • Apoiar a constituição das ZIF e a implementação de planos

de gestão, • Apoiar as Associações de Produtores através de contratos-

programa • Ter uma abordagem fiscal do sector florestal de modo a criar

vantagens aos proprietários aderentes às ZIF e penalizações para aqueles que optem por não gerir as suas parcelas.

• Conceder apoios à arborização e beneficiação de florestas associados à garantia de gestão dos espaços objecto de investimento.

Gestão das Áreas • Repensar o modelo de gestão das áreas públicas, com a