O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0006 | II Série C - Número 002 | 30 de Setembro de 2006

 

transportadoras aéreas para o Serviço das Alfândegas e Protecção das Fronteiras do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos, argumentando que a base jurídica utilizada - artigo 95.º do Tratado da Comunidade Europeia - não era a adequada, salvaguardando a vigência do Acordo até 30 de Setembro de 2006.
2 - O Conselho da União Europeia decidiu celebrar novo acordo, com idêntico conteúdo, mas desta feita com base nos artigos 24.º e 38.º do Tratado da União Europeia.
3 - De acordo com o disposto na alínea n) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto (que revogou a Lei n.º 20/94, de 15 de Junho), cumpre à Assembleia da República acompanhar, apreciar e pronunciar-se sobre as matérias pendentes de decisão em órgãos no âmbito da União Europeia que incidam sobre a esfera da sua competência legislativa reservada.
4 - No âmbito das negociações para um novo Acordo PNR, o Parlamento Europeu dirigiu algumas recomendações ao Conselho, quer sobre um acordo a curto prazo, apenas para vigorar até Novembro de 2007, quer a médio e longo prazo, com vista a adoptar-se uma abordagem mais coerente ao nível da Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO) para transferência de dados de passageiros, de forma a garantir quer a segurança do tráfego aéreo quer o respeito pelos direitos humanos de uma maneira geral.
5 - A administração dos EUA concordou com o processo em duas fases, mas não aceitou algumas das condições para o acordo a curto prazo, como a necessidade de incorporar os compromissos assumidos pelos EUA no corpo do Acordo, em vez de como anexo.
6 - O presente Acordo, que se destina a vigorar a partir de 1 de Outubro de 2006 até Novembro de 2007, tem por objectivo a prevenção e o combate ao terrorismo e ao crime a ele associado, com carácter transnacional, mas respeitando os direitos e liberdades dos cidadão, designadamente o direito à privacidade.

III - Parecer

Atentos os considerandos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias entende que o presente relatório deverá ser remetido para o Presidente da Assembleia da República, solicitando a sua remessa para a Presidência do Conselho de Ministros sem ser submetido a Plenário para efeitos de discussão e votação, dado o carácter urgente, conforme o disposto do n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto; deve, também, ser dado conhecimento do presente relatório à Comissão de Assuntos Europeus.

Palácio de São Bento, 27 de Setembro de 2006.
A Deputada Relatora, Sónia Sanfona - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: - O relatório foi aprovado, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP, votos contra do PCP e abstenção do BE, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

---

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Relatório elaborado pelo Deputado do PSD Luís Pais Antunes acerca da XXXVI COSAC, realizada em Helsínquia, a 11 de Setembro de 2006

A reunião decorreu sob a presidência do Deputado Jari Vilén, Presidente do Grand Committee do Parlamento Finlandês, e nela foram debatidos os seguintes pontos:

I - Aprovação da Agenda da XXXVI COSAC, que terá lugar em Helsínquia, nos próximos dias 20 e 21 de Novembro

A agenda da XXXVI COSAC apresentada pela Troika foi aprovada, em conformidade com o Anexo II, sendo de salientar os seguintes pontos:

1) Ponto da situação do 2.º projecto-piloto de escrutínio do princípio da subsidiariedade:
Tendo em conta os diversos períodos de férias parlamentares, o presidente Jàri Vilén referiu que os resultados do escrutínio poderiam ser entregues depois do prazo previsto de 27 de Setembro, mas ainda em tempo útil para ser inserido no relatório a apresentar em Novembro. Informou ainda que o Senado Polaco já havia entregue o resultado do seu exercício de escrutínio;
2) Projecto do 6.º relatório bianual: foi aprovado o projecto, bem como o questionário que lhe servirá de base;
3) Proposta holandesa de inclusão de dois pontos na Agenda da COSAC (Anexo III)