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10 | II Série C - Número: 023 | 20 de Janeiro de 2007

— Proposta de lei n.º 100/X — «Prorroga por três anos o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo no local previsto para a instalação da estação de radar secundário da Serra do Marão e na área circundante, estabelecidas pelo Decreto n.º 50/2003, de 27 de Outubro».

Iniciativas aprovadas na especialidade: Proposta de lei n.º 79/X — «Prorroga, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área prevista de localização do novo aeroporto de Lisboa, relativamente às áreas definidas nos Quadros A e B anexos ao Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto.»

Iniciativas pendentes para votação na generalidade: — Projecto de lei n.º 298/X — «Garante a ligação ferroviária à cidade de Viseu) — 12 de Julho de 2006»; — Projecto de lei n.º 301/X — «Impõe medidas para protecção e melhoria dos direitos dos consumidores na área das telecomunicações».

Iniciativas pendentes para votação na especialidade: — Projecto de lei n.º 164/X — «Define regras para a defesa e reforço dos direitos dos utentes das autoestradas», do Grupo Parlamentar do BE; — Projecto de lei n.º 145/X — «Estabelece a garantia dos direitos dos utentes durante a realização de obras em auto-estradas», do Grupo Parlamentar PCP; — Proposta de lei n.º 78/X — «Aprova o Regulamento de Fiscalização da Condução Sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas»; — Proposta de lei n.º 100/X — «Prorroga por três anos o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo no local previsto para a instalação da estação de radar secundário da Serra do Marão e na área circundante, estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 50/2003, de 27 de Outubro.»

IV — Processo legislativo e não legislativo europeu

Das propostas seleccionadas no ano de 2005 para acompanhamento parlamentar no ano de 2006 resta ainda por concluir uma proposta:

2005/TREN/063, ROADMAP: Title of the proposal: Commission Communication on the application of Article 87 and 88 EC Treaty on State aid to the railway sector Lead DG/contact person: DG TREN. Marie Wolfcarius Unit A4, Jean Arnold Vinois, Unit E2.

Todavia, e depois de a Comissão, através dos serviços da Biblioteca da Assembleia da República, questionar a União Europeia da sobredita proposta, responderam-nos que à sua adopção está prevista para meados de 2007.
No que respeita à nova lei nacional supra mencionada, desde 30 de Agosto de 2006 que existem novas regras no acompanhamento nacional e parlamentar das questões europeias, exigindo-se às comissões parlamentares novas responsabilidades e novas oportunidades para as mesmas, nomeadamente: i) Estabelecimento de um processo regular de consulta entre o Governo e a Assembleia (artigo 1.º); ii) Emissão de parecer sobre matérias da competência legislativa reservada pendentes de decisão em órgãos da União Europeia (artigo 2.º); iii) Possibilidade da Assembleia da República emitir parecer fundamentado invocando a violação do princípio da subsidiariedade por uma proposta legislativa (artigo 3.º): iv) Realização de reuniões entre a Comissão de Assuntos Europeus, a comissão especializada em razão da matéria e o Governo, na semana anterior ou posterior à reunião do Conselho (artigo 4.º).

Com base no documento «Os Novos Desafios do Parlamento e da COPTC Nacionais no Acompanhamento do Processo Legislativo e Não Legislativo da União Europeu — Considerações breves e propostas de trabalho», foram aprovadas, por unanimidade, três propostas de metodologia e de trabalho no acompanhamento pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações das questões europeias, decorrentes da nova legislação, a saber:

a) Considerar expediente da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações as propostas da Comissão Europeia que chegam ao apoio técnico da Comissão através da Comissão de Assuntos Europeus e, posteriormente, distribui-las a todos os Srs. Deputados; b) Submeter as propostas a plenário da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, constando na ordem de trabalhos, e distribuir aos Srs. Deputados para nomeação de relator, segundo a ordem