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12 | II Série C - Número: 038 | 10 de Março de 2007

N.º 91/X — Aprova o regime jurídico do sector empresarial local, revogando a Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto — na generalidade; N.º 92/X — Aprova a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto — na generalidade e fixação da redacção final; N.º 97/X — Aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, revogando a Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro — na generalidade, especialidade e fixação da redacção final; N.º 99/X — Orçamento do Estado para 2007 — na generalidade, especialidade e fixação da redacção final.

Projectos de lei (três): N.º 312/X — Altera a Lei das Finanças Locais (Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto) — na generalidade; N.º 318/X — Consagra a obrigatoriedade da publicação anual de uma lista dos credores da Administração Central e local — na generalidade; N.º 319/X — Altera a Lei das Finanças Locais (Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto) — na generalidade.

Continuam pendentes de análise da Comissão, os seguintes diplomas:

Projectos de lei (cinco): N.º 73/X — Altera o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis no caso dos prédios cuja propriedade esteja registada em regiões com regime fiscal claramente mais favorável (Grupo Parlamentar do BE); N.º 158/X — Prevê a obrigatoriedade da divulgação detalhada das remunerações dos administradores das sociedades emitentes de acções admitidas à negociação em mercado regulamentado (Altera o Código das Sociedades Comerciais) (Grupo Parlamentar do PCP); N.º 315/X — Determina a derrogação do sigilo bancário como instrumento para o combate à fraude fiscal (Grupo Parlamentar do BE); N.º 316/X — Derrogação do sigilo bancário para efeitos do combate à fraude e à evasão fiscal (Grupo Parlamentar do PSD); N.º 318/X — Consagra a obrigatoriedade da publicação anual de uma lista dos credores da administração central e local (Grupo Parlamentar do CDS-PP).

Propostas de lei (duas): N.º 85/X — Altera o Código de Procedimento e de Processo Tributário para instrução de reclamação graciosa; N.º 103/X — Autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico dos bens imóveis dos domínios públicos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais.

IV— Processo legislativo e não legislativo europeu

Na presente sessão legislativa, por ofício de 2 de Junho de 2005, a Comissão de Assuntos Europeus (CAE) remeteu à Comissão de Orçamento e Finanças, no cumprimento do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, uma sugestão de acompanhamento prioritário de duas propostas, seleccionadas «em razão da matéria e do especial interesse que possam revestir para Portugal», a saber:

N.º 2005/TAXUD/014 (Fiscalidade e união aduaneira) comunicação sobre a nova geração de programas sobre tributação e sobre impostos aduaneiros; N.º 2004/TAXUD/007 (Fiscalidade e união aduaneira), comunicação/recomendação da Comissão relativa à aplicação experimental da «tributação no país de residência» para as pequenas e médias empresas na União Europeia.

Neste seguimento, coube à Comissão de Orçamento e Finanças, de acordo com a sugestão da Comissão de Assuntos Europeus, deliberar sobre a metodologia a seguir no acompanhamento do processo legislativo e não legislativo europeu.
No que respeita às propostas enviadas pela Comissão de Assuntos Europeus, a Comissão de Orçamento e Finanças deliberou distribuí-las para serem acompanhadas nos termos das demais iniciativas legislativas.
As duas iniciativas foram distribuídas ao Grupo Parlamentar do PS e não tiveram, até agora, qualquer sequência.
A Comissão aprovou também um parecer, a solicitação da Comissão de Assuntos Europeus, sobre o Relatório do Governo «Portugal na União Europeia em 2005 — 20.º ano».

V — Audições

Membros do Governo (24): Dia 10 de Outubro — Ministro da Saúde