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29 | II Série C - Número: 008 | 13 de Dezembro de 2008

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão 37/2008, de 6 de Agosto (cont. ) Aprova a orgânica da Polícia Judiciária 33 Artigo 18.º Uso de armas Sem prazo de regulamentação Não regulamentada CACDLG Artigo 22.º Estrutura Sem prazo de regulamentação Não regulamentada Artigo 37.º Lugares de direcção Sem prazo de regulamentação Não regulamentada Artigo 55.º Direitos e deveres Sem prazo de regulamentação Não regulamentada 38/2008, de 8 de Agosto Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, que altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro (Artigo 6.º - Pessoal e funções de vigilância) Sem prazo de regulamentação Não regulamentada CACDLG 39/2008, de 11 de Agosto Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro, que simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, à sétima alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro Artigo único Alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro (Artigo 47.º - Registos sobre matrículas canceladas) Sem prazo de regulamentação Não regulamentada _________ 40/2008, de 11 de Agosto Procede à 15.ª alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, repondo o regime jurídico da caducidade das garantias prestadas em processo tributário _________ _________ Não carece de regulamentação COF 41/2008, de 13 de Agosto Grandes Opções do Plano para 2009 _________ _________ Não carece de regulamentação COF 42/2008, de 27 de Agosto Autoriza o Governo a rever o regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais em matéria de taxas e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às infracções decorrentes da violação das regras fixadas para aquelas unidades comerciais Artigo 1.º Objecto 28 de Fevereiro de 2009 (180 dias) Dentro do prazo de regulamentação CAEIDR