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II SÉRIE-C — NÚMERO 19 16 ______________________________________________________________________________________________________________

Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo

regulamentador(es) o

A — Formas e tramitação dos pedidos)

18/2010, Autoriza o Governo a Artigo 1.º 19 de DL n.º 128//2010, de 3 CAEIE de 16 de alterar o sistema de Objecto Novembro de Dezembro Agosto unidades de medida legais, de 2010 DR I S n.º 234

aprovado pelo Decreto-Lei (90 dias) n.º 238/94, de 19 de Setembro, transpondo a Directiva n.º 2009/3/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março

19/2010, Primeira alteração, por Artigo único Sem prazo Não regulamentada CAEIE de 23 de apreciação parlamentar, ao Alteração ao de regula-Agosto Decreto-Lei n.º 23/2010, de Decreto-Lei mentação

25 de Março, que n.º 23/2010, estabelece o regime de 25 de jurídico e remuneratório Março (Artigo aplicável à energia eléctrica 4.º — e mecânica e de calor útil Modalidades produzidos em cogeração, de regime transpondo para a ordem remuneratório jurídica interna a Directiva da produção n.º 2004/8/CE, do em Parlamento Europeu e do cogeração) Conselho, de 11 de Fevereiro

27/2010, Estabelece o regime Artigo 7.º Sem prazo Não regulamentada COPTC de 30 de sancionatório aplicável à Sistema de de regula-Agosto violação das normas classificação mentação

respeitantes aos tempos de de riscos condução, pausas e tempos de repouso e ao controlo da utilização de tacógrafos, na actividade de transporte rodoviário, transpondo a Directiva n.º 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, alterada pelas Directivas n.os 2009/4/CE, da Comissão, de 23 de Janeiro, e 2009/5/CE, da Comissão, de 30 de Janeiro

Artigo 29.º Sem prazo Desp. n.º 6304/2011, Pagamento de regula- de 12 de Abril voluntário de mentação DR II S n.º 72 coima ou