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II SÉRIE-C — NÚMERO 19 78 ______________________________________________________________________________________________________________

Diploma(s) ComissãLei n.º Título Artigo Prazo

regulamentador(es) o

Artigo 150.º Sem prazo Port. n.º 195-A/2010, de do Código de regula- 8 de Abril Utilização da mentação DR I S n.º 68 informática Port. n.º 694/2010, de

16 de Agosto DR I S n.º 158

XI LEGISLATURA

19/2010, Primeira alteração, por Artigo único Sem prazo Não regulamentada CAEIE de 23 de apreciação parlamentar, ao Alteração ao de regula-Agosto Decreto-Lei n.º 23/2010, de Decreto-Lei mentação

25 de Março, que n.º 23/2010, estabelece o regime de 25 de jurídico e remuneratório Março (Artigo aplicável à energia eléctrica 4.º — e mecânica e de calor útil Modalidades produzidos em cogeração, de regime transpondo para a ordem remuneratório jurídica interna a Directiva da produção n.º 2004/8/CE, do em Parlamento Europeu e do cogeração) Conselho, de 11 de Fevereiro

27/2010, Estabelece o regime Artigo 7.º Sem prazo Não regulamentada COPTC de 30 de sancionatório aplicável à Sistema de de regula-Agosto violação das normas classificação mentação

respeitantes aos tempos de de riscos condução, pausas e tempos de repouso e ao controlo da utilização de tacógrafos, na actividade de transporte rodoviário, transpondo a Directiva n.º 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, alterada pelas Directivas n.os 2009/4/CE, da Comissão, de 23 de Janeiro, e 2009/5/CE, da Comissão, de 30 de Janeiro

Artigo 29.º Sem prazo Desp. n.º 6304/2011, Pagamento de regula- de 12 de Abril voluntário de mentação DR II S n.º 72 coima ou prestação de caução

30/2010, Protecção contra a Artigo 2.º Sem prazo Não regulamentada CAOTPL de 2 de exposição aos campos Limites de de regula-Setembro eléctricos e magnéticos exposição mentação