O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-C — NÚMERO 18

168

3.3.1 – Sobre cada um dos princípios O princípio da proporcionalidade está interiorizado na Constituição, na cultura político-administrativa e nas

práticas de representação política e social, que será cumprido no âmbito regional, pelo menos ao nível efetivo já consagrado, como acontece no caso das eleições para a Assembleia da República. Importa formular as regras que assegurem esse resultado.

O princípio da representatividade territorial institucional concretiza-se, nos termos constitucionais, pela eleição de Deputados regionais pelos colégios eleitorais formado pelos membros das assembleias municipais designados por eleição direta. Julga-se que, deste modo, se introduzem nas assembleias regionais possíveis enviesamentos inevitáveis.

Face ao exposto, considera-se que a participação de Deputados eleitos pelas assembleias municipais tem sido uma mais-valia em prol da democratização e da adequação funcional da regionalização. Considera-se também que essa mais-valia pode ser da maior relevância numa fase inicial da regionalização, pelo que a Comissão se manifesta a favor da manutenção do artigo 260.º da CRP no que diz respeito a essa matéria.

O princípio do respeito da vontade soberana dos eleitores é o grande motor do aprofundamento da democracia. Trata-se de acautelar, em primeiro lugar, o respeito pela vontade soberana dos eleitores, quer na eleição de Deputados regionais, quer na avaliação do desempenho dos eleitos, sem limitações impostas por intermediações idiossincráticas características de quem ordene listas plurinominais. Com efeito, assiste-se a uma crescente crítica que, nessas circunstâncias, os eleitos dependem mais da vontade de quem ordena a lista do que do mérito pessoal reconhecido diretamente pelos eleitores. O princípio da vontade soberana dos eleitores expressa-se em votações personalizadas, quer pela escolha preferencial dos eleitores em lista aberta, quer pela escolha de candidatos a círculos uninominais.

O princípio da representatividade territorial direta concretiza-se pela eleição de Deputados regionais em círculos uninominais. A relevância da aplicação deste princípio deve-se ao facto de as políticas públicas de âmbito regional serem cada vez mais territorializadas, atendendo à crescente diversidade de situações económicas e sociais locais, que urge compensar e/ou transformar dentro de cada região.

A história e a geografia locais determinam hoje de modo muito diferente do que o faziam no passado. Somente quem conhece o território poderá ganhar atempadamente a perceção dessas diferenças, para construir a partir delas as dinâmicas do futuro. Portanto, é fundamental reforçar a representatividade territorial das assembleias, segundo a vontade soberana dos eleitores.

Importa sublinhar que os círculos uninominais preenchem uma dupla finalidade, através da sua inserção no cerne dos princípios do respeito pela vontade soberana dos eleitores e da representatividade territorial direta. Esta conjugação torna-os imprescindíveis.

Finalmente, o princípio da igualdade de género é de aplicação obrigatória em listas de círculos plurinominais ou submetidas a colégios eleitorais.

3.3.2 – Sobre a escolha do sistema eleitoral Que sistema escolher em concreto? Nesta matéria, importa analisar três tipos de sistemas eleitorais

caracterizados por: i) Círculo regional único, com ou sem Deputados regionais eleitos indiretamente; ii) Círculo regional único, com personalização de voto através de boletins de voto com as listas completas

dos partidos e grupos de cidadãos; iii) Círculo regional plurinominal, dividido em circunscrições uninominais, sem ou com Deputados regionais

eleitos indiretamente. Para melhor entendimento do que se expõe a seguir, observe-se que as eleições locais (regionais,

municipais e de freguesia) se devem realizar no mesmo dia. O círculo regional único sem eleitos indiretos representa o sistema mais fácil de regulamentar e gerir,

assegurando, também, quer a expressão máxima possível do princípio da proporcionalidade para um mesmo