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II SÉRIE-C — NÚMERO 18

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voto. Por 100 000 eleitores o Norte teria 1,2 Deputados regionais eleitos diretamente; o Centro, 2,6; Lisboa e Vale do Tejo, 1,3; o Alentejo, 7,4 e o Algarve, 8,1. O Alentejo e o Algarve serão sempre casos à parte, como adiante se expõe, mas não se deverá omitir que os seus eleitores estão excessivamente favorecidos. A Comissão considera que não se deve retomar este esquema, recomendando a sua retirada da lei.

No estudo aprofundado sobre a problemática da Regionalização, Freitas do Amaral e Silva Pereira manifestam a sua preferência pela fixação de um número total de Deputados regionais igual ao total de Deputados do continente na Assembleia da República: 215 Deputados.

Compreende-se a valoração política subjacente a tal preferência. Aplaude-se a limitação do número de Deputados regionais ao indispensável para o bom desempenho das suas atribuições e competências, mas não é consensual que o total dos Deputados nacionais do continente e das regiões deva coincidir.

Aparentemente, quanto mais baixo for o nível de poder em causa maior é a dimensão relativa do órgão representativo dos eleitores, sendo maior ao nível dos municípios do que ao nível nacional; maior ao nível das freguesias do que ao nível dos municípios. Basta os membros das assembleias das capitais de distrito para exceder em muito, no plano relativo, os membros das assembleias territoriais, na ordem de vários múltiplos.

Quanto mais micro for o contexto da relação entre eleito e eleitor, maior será, naturalmente, o contributo de tempo e intensidade de ocupação solicitado a cada eleito. Para mais, os eleitos locais, incluindo os futuros eleitos regionais – a haver regionalização –, não são remunerados e trabalham pro bono nas horas livres de outros compromissos.

A fundamentação da dimensão das assembleias regionais é inseparável do peso de Deputados eleitos segundo cada um dos regimes eleitorais. Em sistemas com círculos regionais plurinominais, uninominais e eleições indiretas, o mais difícil é a determinação dos círculos uninominais. Apenas equipas especializadas em modelação eleitoral integradas por politólogos, matemáticos e informáticos, atuando segundo um caderno de encargos definido pela instituição/órgão competente, podem realizar essa tarefa. Serão sempre precisas centenas de simulações para atingir resultados minimamente credíveis.

Sem prejuízo deste entendimento, a Comissão admite que eventualmente sejam necessários mais de 300 Deputados, sob pena de se comprometer gravemente a efetivação dos princípios em que se deve basear a eleição dos Deputados regionais, bem como o cumprimento das suas atribuições e competências.

3.3.4 – Assembleias territoriais em função de círculos uninominais A título ilustrativo, aborda-se a seguir uma aproximação hipotética à construção de assembleias, a partir de

círculos uninominais definidos por uma simulação realizada pela Universidade de Aveiro. Essas assembleias designam-se por assembleias territoriais, pois os espaços abrangidos têm alguma diferença, não significativa, relativamente às Regiões Administrativas, exceto nos casos do Alentejo e do Algarve, onde se verifica coincidência.

Importa sintetizar o processo de modelação dos círculos uninominais para melhor compreensão, quer da complexidade da tarefa, quer da vasta extensão de condicionantes a que os resultados obedecem.

Há cerca de duas décadas, a Universidade de Aveiro procedeu à divisão do continente em 94 círculos uninominais, baseados numa visão nacional e não local desta problemática.

A modelação obedece a condições estabelecidas previamente, incidindo sobre a conformidade territorial do círculo, as condições de preferência de agregação/desagregação e a estruturação do objetivo otimizável. Para além disso, definiram-se vários critérios a ter em conta na pormenorizada análise multicritério de cada caso, designadamente critérios de equidade territorial, de homogeneidade dos círculos em termos de eleitores, de competitividade político-territorial, de equidade partidária, de modo a evitar o favorecimento tendencial de algum partido, e de homogeneidade geográfica, entre outros. A este conjunto de condicionantes analíticas, acresce também a possibilidade de decisões ad hoc face à observação caso a caso de inúmeras simulações.

O estudo partiu de círculos parciais por distritos agregados ou únicos e, dentro de cada círculo, considerou as circunscrições nominais que deveriam integrá-lo.

No cômputo geral, duas coisas são evidentes: a complexidade da modelação e a flexibilidade na arbitragem dos seus condicionalismos e critérios, tanto em termos da sua definição substantiva, como do peso relativo ponderado da sua influência sobre o resultado. Com outros estudos passar-se-á o mesmo. Logo, os resultados das diferentes modelações serão diferentes no todo ou em parte, servindo também as várias