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13 DE SETEMBRO DE 2019

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perspetivas que legitimamente possam existir. É neste entendimento que para efeitos de determinação das assembleias territoriais se explica o recurso a

uma simulação a que os autores do estudo deram destaque. Por um lado, a Comissão assim procede, não porque endossou os seus pressupostos e resultados mas, sim, porque respeita a competência científica e o sentido de equilíbrio compromissório da Universidade de Aveiro, aproveitando a oportunidade que o seu labor lhe oferece. Por outro lado, a Comissão apenas assim procede a título de exploração ilustrativa, ciente das mudanças ocorridas desde a realização do estudo. Na base da simulação desenvolvida pela Universidade de Aveiro, anteriormente identificada, construiu-se a hipótese de trabalho expressa na Tabela seguinte.

A Tabela III.I obedece ao seguinte esquema geral: i) Número de círculos uninominais, de acordo com o estudado pela Universidade de Aveiro (coluna B): 94; ii) Número total de Deputados eleitos por círculos uninominais e territoriais igual ao número de Deputados

nacionais do território, exceto Alentejo e Algarve (coluna C); iii) Número de Deputados eleitos indiretamente, através do colégio das assembleias municipais, igual a

cerca de 25% do total de Deputados (coluna D), exceto Alentejo e Algarve. Este esquema aplica-se nos casos do Norte, Centro e Lisboa, Santarém e Setúbal. A aplicação direta

dessas mesmas regras ao Alentejo e ao Algarve levantaria problemas operacionais e políticos insustentáveis.

Territórios

Deputados eleitos por tipos de círculos eleitorais (n.º) Deputados eleitos pelas

Assembleias Municipais (n.º) (D)

Total Deputados Plurinominais

(A) Uninominais

(B) Total (C)

Norte 42 30 72 24 96

Centro 30 22 52 17 69

Lisboa, Santarém e Setúbal 41 33 74 24 98

Alentejo (a) 10 5 15 11 26

Algarve (a) 10 4 14 4 18

Total 133 94 227 80 307

(a) Regras especiais TABELA III.1 – Hipótese de trabalho estimativa do número de Deputados territoriais na base de simulação de círculos uninominais da Universidade de Aveiro. Fonte: elaboração própria Na hipótese de aplicação mecânica do esquema geral, no Alentejo regista-se uma assembleia composta

apenas por 11 Deputados, uma vez que o Alentejo tem oito Deputados nacionais no plano regional (três eleitos por círculos uninominais e cinco eleitos em círculo plurinominal) a que se adicionam três eleitos pelas assembleias municipais. Nestas condições, a proporcionalidade seria escassa e a representatividade territorial seria difícil, acabando por suscitar a rejeição popular e dos municípios. Observe-se que, quanto aos eleitos pelas assembleias municipais ficaríamos por três Deputados num território com 47 concelhos, três distritos e cerca de 30% do território nacional.

Uma realidade é evidente: nunca haverá sistema geral que dê resultados satisfatórios na totalidade das regiões ou territórios quando se procura assegurar a coerência e a eficácia de uma composição baseada na convivência de três tipos diferentes de eleição. Diversas centenas de simulações efetuadas comprovam essa noção sem margem para dúvidas.

As alterações introduzidas dizem respeito ao número de Deputados eleitos nos círculos territoriais e de eleição indireta, respeitando sempre o número de Deputados a eleger em círculo uninominal. Em defesa do