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13 DE SETEMBRO DE 2019

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intransponível: enquanto não estiver feito o pleno de Deputados regionais integrados nas respetivas assembleias regionais,

O que pode dar origem a problemas indesejáveis, nomeadamente em termos de apreciação popular.

Síntese do Esquema Temporal

A

Atos Fundamentais 1.ª fase – Outubro ano N – dezembro ano N+1

– Legislação Fundamental incluindo, pelo menos:

1) Revisão Constitucional; 2) Lei-Quadro das Regiões; 3) Lei da Divisão Regional do Continente, com o respetivo Mapa; 4) Lei Eleitoral para as Regiões Administrativas; 5) Lei das Finanças Regionais (continente); 6) Proposta de Referendo Nacional a enviar ao Presidente da República; 7) Lei de autorização legislativa ao Governo para aprovar, por decreto-lei, a orgânica dos serviços de cada

região, o respetivo quadro de pessoal e o regime de recrutamento do pessoal autorizado por lei, mediante concurso público único, ou por concursos públicos separados por região, podendo ser revista nos dois primeiros anos do primeiro mandato;

8) Legislação para o Governo poder definir os regimes de instalação.

– Levantamento de toda a legislação complementar e regulamentar necessária e organização da respetiva responsabilidade executiva, com inicio imediato.

2.ª fase – Dezembro ano N+1 a março ano N+2

Processo Referendário – Envio da Proposta ao Presidente da República em dezembro ano N+1 – Realização de grande campanha de informação e participação no referendo – Referendo em março ano N+2 – Nomeação de Comissões Instaladoras e aprovação dos regimes de instalação, antes e depois da posse

dos órgãos regionais

3.ª fase – Abril do ano N + 2 – outubro ano N + 2

Realizações de Eleições – Preparação regulamentar iniciada em outubro ano N, acelerada após referendo e concluída antes de

marcação de data de eleições – Marcação de data em início de junho de ano N+2 – Realização de grande campanha de informação e participação nas eleições regionais – Eleições em início de outubro de ano N+2

4.ª fase – Outubro ano N + 2 – ?

Tomada de Posse dos Órgãos Regionais

36Ibid, pp. 287 e 288.