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13 DE SETEMBRO DE 2019

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incondicionais):  Fundo Geral Regional; Participação variável no IRS (e eventualmente no IRC); iii) Repartição de recursos públicos entre o Estado e as Regiões Administrativas (transferências

condicionais):  Fundo Especial Regional; iv) Participação na receita do imposto sobre produtos petrolíferos (ISP); v) DerramaRegional: definida a nível nacional para as cinco regiões administrativas, com incidência

sobre sectores e empresas com externalidades negativas na área ambiental; vi) Financiamento contratualizado:  Fundos de Coesão Regional; PIDAR (Programa de Investimento e Desenvolvimento da Administração Regional). Da estrutura atrás exposta destacam-se vários critérios para determinar a origem do financiamento: i) Participação nos recursos públicos ao nível do Estado (Fundo Geral, Participação no IRS, IRC e

ISP). O Fundo Geral e a participação nos impostos nacionais financiam os custos fixos de governação e um conjunto de competências sem implicações sobre a equidade pessoal e territorial;

ii) Transferência do Orçamento do Estado das dotações financeiras correspondentes às competências transferidas para as regiões administrativas com incidência nas competências associadas à satisfação de necessidades com fortes implicações sobre a equidade pessoal e territorial (Fundo Especial);

iii) Financiamento do investimento e da coesão entre regiões através de contratualização com o Estado. Tal permite assegurar o controlo do endividamento e a definição de critérios nacionais para a garantia da política de coesão;

Neste financiamento contratualizado destaca-se o financiamento por parte dos Fundos Estruturais e de Investimento, o que implicará a redefinição do conteúdo, dos montantes e da autonomia de gestão dos Programas Regionais.

Serão também objeto de contratualização os vários projetos de investimento público, no âmbito do PIDAR, como será referido adiante no ponto 8.

iv) Criação de fundos de coesão regional (um por região administrativa) com o objetivo de reforçar a coesão inter-regional e intrarregional, como componente decisiva no financiamento das regiões, aumentando a capacidade de investimento com um relativo menor esforço do orçamento nacional, devendo ser fortemente financiado por fundos estruturais, com gestão autónoma das regiões administrativas, sem prejuízo do cumprimento das regras nacionais e comunitárias relativas à gestão daqueles fundos.

O Fundo Geral e o Fundo Especial têm, como atrás referido, modos de financiamento distintos. O primeiro, através de uma participação que poderá atingir, de forma gradual o equivalente a metade da

participação dos municípios no FEF (9,75%). O segundo, através da transferência direta do pacote financeiro, já considerado no Orçamento do

Estado para as competências a transferir para o nível regional (transferência condicional). A participação variável no IRS poderá atingir os 2,5% de modo também gradual, visando criar

incentivos à governação e promover a concorrência fiscal. A participação no IRC e a criação de uma derrama regional serão determinados por uma política a definir

a nível nacional, de forma a promover o investimento privado nas regiões (participação no IRC) e penalização de atividades com externalidades negativas.

Para o planeamento do investimento público regional recomenda-se a criação do PIDAR (Programa de Investimentos e Desenvolvimento da Administração Regional), que deverá agrupar os vários projetos de