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II SÉRIE-C — NÚMERO 18

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Processos Complementares a Partir de Referendo em março N+2 – Legislação complementar e regulamentar a finalizar antes de marcação de eleições. PARTE IV — FINANCIAMENTO DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS, INVESTIMENTO E COESÃO Esta Parte é constituída pelos capítulos referentes às finanças públicas propostas para as Regiões

Administrativas, dando especial realce à componente de investimento (Capítulos 1 e 3) e à criação dos Fundos de Coesão Regional (Capítulo 2). No Capítulo 4 apresentam-se uma síntese e as respetivas recomendações.

CAPÍTULO 1 – FINANCIAMENTO DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS

1.1 – Linhas de Orientação O modelo de financiamento deverá obedecer às normas constitucionais em vigor e seguir, com as

devidas adaptações, os princípios fundamentais e as regras orçamentais e de gestão financeira já enunciados na atual Lei das Finanças Locais (que deverá passar a incluir as três autarquias locais: Regiões Administrativas, Municípios e Freguesias).

O financiamento regional deverá ter uma dimensão e uma estrutura que dependerão das atribuições e competências para as regiões administrativas.

É reconhecido o baixo grau de descentralização financeira em Portugal, segundo dados da OCDE e da UE para 2017, atingindo pouco mais de 50% do valor dos indicadores da UE28 (% da despesa pública nacional em relação ao PIB e à despesa pública total), pelo que um dos objetivos é o aprofundamento desta descentralização, de forma a atingir ao fim de dois mandatos (oito anos após a institucionalização das Regiões Administrativas) um conjunto de atribuições e competências cujo valor deverá representar cerca de 26% da despesa pública total (12,6%, em 2017), o que significa 12% do PIB (5,8%, em 2017), aproximando-se dos valores médios da UE28 registados em 2017 (23,3% e 10,7%, respetivamente). De acordo com os estudos da OCDE fornecidos à Comissão, este objetivo permitirá ao país beneficiar de uma maior eficiência na utilização dos recursos públicos e baixar o nível de corrupção, tendo em conta a responsabilidade política da governação regional perante a avaliação mais próxima das entidades políticas e da forma como estas resolvem os problemas dos cidadãos.

O modelo proposto baseia-se em três marcos de confiança: i) Baixa autonomia fiscal, incluindo a não criação de impostos a nível regional; ii) Garantia da neutralidade orçamental e fiscal; iii) Consagração de incentivos à governação, sem descurar a suficiência de meios para garantir a

provisão universal e equitativa dos serviços públicos. Estes três marcos são complementados pelos seguintes princípios de regulação: i) Estabelecimento de normas de controlo financeiro e restrição ao endividamento (normas travão); ii) Estabelecimento de uma tutela de acompanhamento financeiro e de inspeção por parte do Estado. A estrutura de financiamento proposta para as Regiões Administrativas é a seguinte: i) Receitas próprias: preços e taxas; ii) Repartição de recursos públicos entre o Estado e as Regiões Administrativas (transferências