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II SÉRIE-C — NÚMERO 18

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Apesar desta posição relativa da despesa pública subnacional, é de sublinhar que, no que se refere ao investimento público em Portugal, as administrações subnacionais são responsáveis por 54,4% daquele investimento, acima da média da UE28, que se situa nos 51,6% (dados também de 2017).

Na função de investimento é interessante a análise feita num trabalho coordenado por Fernando Alexandre da Universidade do Minho e editado pela Associação Comercial do Porto (Alexandre, coord., 2019), em que se procura avaliar a eficiência contratual da administração central versus administração local. Nos contratos de obras públicas desenvolvidos pela administração local os desvios entre o preço final e o preço contratado são menores do que na administração central, considerando-se assim que aquela administração é mais eficiente do que esta. O trabalho citado conclui que «poderá haver ganhos para o país em termos de eficiência na contratação, atribuindo mais competências à administração local».

De referir ainda o bom desempenho das administrações subnacionais no que se refere à gestão das contas públicas. De facto, em 2017 as mesmas apresentaram um saldo global positivo de 0,3% do PIB, enquanto o saldo global de todas as administrações públicas foi negativo em 3%. Do lado do desempenho face à dívida pública aquelas administrações têm diminuído nos últimos anos a participação na dívida pública total, não ultrapassando em 2017 os 4,3%.

A evolução atrás descrita é corroborada em recente trabalho publicado pelo Conselho das Finanças Públicas (Baleiras, Dias e Almeida, 2018).

Os dados atrás apresentados revelam, no contexto da UE28, uma descentralização financeira muito inferior à média europeia apesar do nível de governação apresentar indicadores de boa gestão orçamental, até com melhor desempenho que a própria administração central.

1.4 – O estado da arte e contributos O sistema de finanças públicas ao nível regional, com a devida adaptação do sistema já existente de

finanças públicas ao nível municipal e das freguesias e em algumas situações do sistema de finanças públicas em vigor para as Regiões Autónomas, pode reger-se pelos mesmos princípios daqueles dois sistemas.

O sistema de financiamento, num quadro de governação a vários níveis, e tal como proposto na literatura da especialidade, baseia-se essencialmente nas seguintes fontes financeiras:

a) Receitas próprias; b) Transferências; c) Contratos de financiamento. No que se refere a receitas próprias, a Comissão propõe uma solução com baixa autonomia fiscal,

garantia de neutralidade fiscal e orçamental e uma forte limitação ao endividamento. Neste sentido as receitas próprias da administração regional referem-se apenas a taxas, tarifas e preços, e ainda a outras fontes de receita como o produto de multas e coimas, rendimentos de propriedade, produtos de herança, legados e doações, produtos de venda de imóveis, etc. Fica assim excluída a possibilidade deste nível de governação subnacional poder fixar a base fiscal de impostos regionais e de definir taxas de impostos ou, eventualmente, aprovar adicionais a impostos existentes (derramas regionais).

No entanto, a neutralidade fiscal tem de ser compatibilizada com uma política orçamental que permita concorrência fiscal e provisão de bens públicos com qualidade, o que significa o cumprimento do princípio da «suficiência de meios», como mais à frente será referido.

A atração de pessoas e investimento através da baixa de impostos (concorrência fiscal) poderá ser assegurada através da partilha da receita de impostos (nomeadamente IRS e IRC).

Os Governos das regiões administrativas poderão ter autonomia na devolução ou não de uma parte do IRS e eventualmente do IRC, devendo tal ser balanceado no âmbito de uma política de concorrência fiscal, com a capacidade de fornecer serviço público com qualidade, respeitando os princípios da universalidade e da equidade.

De acordo com o Relatório da OCDE (OECD, 2019a, Volume II) sobre as reformas de descentralização, preparado a pedido da Comissão, a descentralização orçamental e fiscal atribui responsabilidades às regiões no que se refere às despesas e receitas públicas, prevendo-se os níveis adequados de autonomia no âmbito