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13 DE SETEMBRO DE 2019

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a) Receitas próprias da região

Como já atrás referido, esta componente do financiamento será constituída por receitas com a função de taxa (contrapartida de serviços prestados e não com a característica de impostos de iniciativa regional).

Estarão assim incluídos o produto de cobrança de taxas e preços resultantes da concessão de licenças e da prestação de serviços pela região, bem como o produto de multas e coimas fixadas por Lei, regulamento ou postura.

Farão parte ainda das receitas próprias da região o rendimento de bens próprios diretamente administrados ou através de concessão, o produto de heranças, legados e doações, bem como a participação nos resultados de empresas públicas, de empréstimos e o produto da alienação de bens próprios.

b) Fundo Geral Regional

Esta componente é obtida através de uma percentagem da média aritmética simples da receita líquida proveniente de um conjunto de impostos: IRS+IRC+IVA (processo de cálculo semelhante ao utilizado para o Fundo de Equilíbrio Financeiro para os municípios). A percentagem dependerá do nível de competências atribuído às regiões administrativas (competências que não estejam fortemente associadas à satisfação de necessidades com fortes implicações sobre a equidade pessoal e territorial). Trata-se de uma transferência incondicional que assegurará, primeiro que tudo, os custos fixos de governação e que é fundamental para o cumprimento do princípio da autonomia da gestão da região administrativa. Este fundo deve assegurar também o financiamento de atribuições e competências em que as questões de equidade não são tão importantes. Para a provisão de serviços públicos com forte implicação em termos de equidade, pessoal e territorial, usar-se-á o Fundo Especial Regional, apresentado adiante.

No estudo do consultor foram realizadas várias alternativas para o cálculo e a repartição do Fundo Geral utilizando como hipótese mínima de financiamento 1% da receita líquida do IRS, IRC e IVA, o que dá uma estimativa de 96 195.956 € de transferências (dados de 2019).

Na repartição deste Fundo é importante que se defina uma grelha. Para tal procurou-se obter os critérios seguidos em Portugal para a repartição do Fundo Geral Municipal e do Fundo Geral Regional (Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira).

Após esta análise considerou-se, num primeiro cenário, que os parâmetros da repartição seriam os seguintes:

 Repartição por igual para assegurar os custos fixos de governação (5%);  População ajustada combinando a população residente e a população flutuante turística (entre 65 e

85%);  A área ponderada tem a ver com a amplitude altimétrica e com a dispersão geográfica do povoamento

(entre 10 e 30%). Em seguida, considerou-se a desagregação da população em dois grupos, <14 e >65, com parâmetros de

5% cada um e ainda o número de freguesias. Com base nestes critérios foram formuladas seis alternativas (A, B, C, D, E, F, com cinco variantes cada)

do Fundo Geral Regional, o que deu origem a 35 alternativas, cujo desenvolvimento pode ser visto em anexo para cada uma das cinco Regiões Administrativas (Volume II). A Comissão considerou as alternativas F (Tabela IV.2) como o cenário mais completo em termos de justiça de repartição e o que atende melhor à especificidade das regiões.

Critérios Alternativas F

F1 F2 F3 F4 F5

Por igual 5% 5% 5% 5% 5%

População residente ajustada 55% 60% 65% 70% 75%