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II SÉRIE-C — NÚMERO 18

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NUTS II Fundo Geral Regional (100%) Fundo Geral Regional (75%) + Fundo de Coesão (25%) (a)

Transferência Transferência per capita Transferência Transferência per

capita

Norte 33 001 860,02 9,22 32 070 157,20 8,96

Centro 23 675 351,46 10,58 26 400 615,36 11,80

Lisboa 22 623 096,61 8,00 18 354 897,57 6,49

Alentejo 11 414 840,17 16,06 12 379 030,34 17,31

Algarve 5 414 840,73 12,29 6 991 256,53 15,87

Total 96 195 957,00 96 195 957,00

(a) Considerando esforço fiscal igual a 1.

Tabela IV.7- Comparação de Fundo Geral Regional (100%) e Fundo Geral Regional (75%) + Fundo de Coesão (25%) – Valores em euros (alternativa F3). Fonte: Costa, 2019 (Volume II)

Como se pode verificar nas tabelas anteriores, a consideração de um fundo de coesão por região beneficia

o Algarve, o Alentejo e o Centro. Admitindo que estas regiões optam por devolver aos seus residentes metade da receita de impostos partilhados, a distribuição dos fundos será a que consta do quadro seguinte (Tabela IV.8).

NUTS II

Fundo Geral Regional (75%) + Fundo de Coesão (25%) (b)

Fundo Geral Regional (75%) + Fundo de Coesão (25%) (a)

Transferência Transferência per capita Transferência Transferência per

capita

Norte 32 437 977,16 9,06 32 070 157,20 8,96

Centro 25 966 503,69 11,60 26 400 615,36 11,80

Lisboa 18 645 373,21 6,59 18 354 897,57 6,49

Alentejo 12 240 313,62 17,12 12 379 030,34 17,31

Algarve 69 057 689,32 15,68 6 991 256,53 15,87

Total 96 195 957,0096 195 957,00

(a) Considerando esforço fiscal igual a 1. (b) Esforço fiscal nas regiões Centro, Alentejo e Algarve igual a 0,5 e nas regiões Norte e Lisboa igual a 1.

Tabela IV.8 – Comparação de Fundo Geral Regional (100%) e Fundo Geral Regional (75%) + Fundo de Coesão (25%) – Valores em euros. Fonte: Costa, 2019 (Volume II)

Tendo em conta a necessidade de calcular também a forma de contribuir para o reforço da coesão

intrarregional, admite-se agora que a componente relativa ao nível de desenvolvimento é calculada para as NUTS III de cada região. Assim, a repartição de 80% do Fundo de Coesão Regional é feita proporcionalmente à população da NUTS III, ponderada pela diferença entre 100 e o índice sintético de desenvolvimento regional (ISDR) da NUTS III. Quando o ISDR é superior a 100 considera-se o valor 0. Daqui resulta uma repartição da componente de desenvolvimento por cada NUTS III.

No quadro seguinte (Tabela IV.9) apresentam-se os valores dos fundos de coesão regional considerando a nova forma de cálculo da “componente desenvolvimento” (base sub-regional), comparando-os com os