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13 DE SETEMBRO DE 2019

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resultados obtidos na Tabela IV.5, isto é, quando a componente desenvolvimento é calculada numa base regional.

Conforme se pode analisar nesta tabela, a região Norte é a favorecida com esta nova forma de cálculo. Tal ocorre devido à grande dispersão do ISDR (isto é, às elevadas assimetrias territoriais) na região.

Esta nova forma de cálculo implica que a transferência relativa aos fundos de coesão possa ser considerada como uma transferência condicional em bloco (liberdade de aplicação desde que A favor da NUTS II.

NUTS II Esforço Fiscal (a) Desenvolvimento

numa Base Regional Desenvolvimento numa Base Sub-

regional

Fundo de Coesão

Base Regional Fundo de Coesão Base Sub-regional

Norte 1 757 041,72 5 561 720,46 7 364 297,07 7 138 762,18 9 121 338,79

Centro 1 098 100,16 7 546 004,60 6 631 231,97 8 644 101,76 7 729 332,13

Lisboa 1 387 575,11 0 0 1 387 575,11 1 387 575,11

Alentejo 350 888,65 3 417 535,56 2 912 988,76 3 768 424,21 3 263 877,41

Algarve 216 192,21 2 713 933,77 2 330 673,59 2 930 125,08 2 546 865,8

Total 4 809 797,75 19 239 191,40 19 239 191,40 24 048 989,25 24 048 989,25

(a) Considerando esforço fiscal igual a 1 em todas as regiões.

Tabela IV.9 – Comparação do Fundo de Coesão Regional Calculado numa Base Regional e Sub Regional. Valores em euros (alternativa F3). Fonte: Costa, 2019 (Volume II)

Para além deste modelo para a criação do Fundo de Coesão Regional a partir do Fundo Geral, foi

admitido pela Comissão um outro modelo. Este segundo modelo baseia-se na Política Nacional de Coesão, financiada pela política de coesão

da UE, mediante afetação de fundos comunitários significativos à coesão regional a promover pelas regiões administrativas.

Estes Fundos Regionais de Coesão deverão agregar fundos comunitários e verbas nacionais requeridas pelas regras de cofinanciamento.

Para ilustrar os volumes financeiros que poderão aqui ser envolvidos, considere-se um caso hipotético de um ciclo de programação com uma dotação de transferências da UE igual à do ciclo 2014-2020: 21,5 mil milhões de euros. Se se admitir que os fundos comunitários a afetar aos Fundos Regionais de Coesão correspondem a 20% das transferências, caberiam a esses fundos 4,2 mil milhões de euros, ou seja, uma média anual de 600 milhões de euros. Acresceria o cofinanciamento nacional à taxa acordada, supondo 25%, o que corresponderia a 200 milhões de euros.

Uma primeira e importante vantagem comparativa deste modelo relativamente ao modelo alternativo concebido como especialização do Fundo Geral Regional seria a sua maior dotação financeira global, com uma drástica redução do contributo do Orçamento do Estado Português para igual nível de despesa total de coesão.

Cabe agora propor, em relação a estes Fundos de Coesão, o processo de articulação da respetiva gestão entre as Regiões Administrativas e o Estado.

A Comissão considera que, neste caso específico, dever-se-á evitar o risco de se desenvolverem condições regionais que os cidadãos de outras regiões possam ter por discriminatórias e atentatórias da coesão nacional.

Em consonância, haverá que assegurar o bom uso extensivo da autonomia regional, mas dentro do quadro geral, comum a todas as regiões, da política nacional de desenvolvimento regional e do reforço da coesão económica, social e territorial do país.

No Capítulo 2 far-se-á uma explicitação da justificação e do funcionamento dos Fundos Regionais de Coesão.