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II SÉRIE-C — NÚMERO 18

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De notar que a convergência para a média europeia só é possível com transferências para o nível subnacional, com valores muito relevantes, nas funções (COFOG) Proteção Social, Saúde e Educação.

Neste contexto de convergência do aprofundamento da descentralização a Comissão recomenda, como atrás já referido, que ao fim de dois mandatos (8 anos) se possa atingir um valor de despesa subnacional que represente 12% do PIB (admitindo uma subida progressiva da média europeia de 10,7% para 12% no ano 8) e tendo como referência que, ao fim do primeiro mandato, se atinja 8,5% do PIB (Tabela IV.15).

Fez-se, entretanto, uma estimativa para os custos de instalação e funcionamento das cinco Assembleias Regionais, tendo-se estimado um valor global de 5 milhões de euros, admitindo como hipóteses que o número total de Deputados regionais não ultrapassaria os 320, que exerceriam funções a tempo parcial (a remuneração limita-se a senhas de presença de valor semelhante às dos Deputados municipais) e que haveria uma média de 20 sessões anuais por assembleia. Nestes custos estão incluídas as estruturas de apoio técnico do funcionamento da assembleia, as comissões especializadas, bem como as despesas para o trabalho de contacto com as populações no território de cada região.

No que se refere aos custos de funcionamento das cinco Juntas Regionais, considerou-se o que está previsto nos orçamentos das CCDR com um acréscimo de 40% para compensar a eventual suborçamentação e transferências de funções de governação, o que implica um acréscimo de 28 milhões de euros e um total de cerca de 100 milhões de euros.

Daqui se pode inferir que os custos de funcionamento dos órgãos das regiões administrativas não ultrapassam os 105 milhões de euros, sendo que o acréscimo de custos face à situação «sem regiões» será de cerca de 33 milhões de euros.

Os vários cenários apresentados, e que conduziram à recomendação da Comissão, permitem concluir que é longo e complexo o caminho para a definição das atribuições regionais e o respetivo financiamento. Este caminho terá de ter em conta a desejada estrutura de governação a três níveis para Portugal, condicionada também pelo processo de transferência de competências, em curso, para os municípios e freguesias e pela capacidade política de introduzir reformas descentralizadoras na administração pública portuguesa.

Os cenários constantes do estudo solicitado pela Comissão (em anexo, Volume II) apontam, como hipótese de trabalho, que a participação no IRS dever-se-ia situar nos 2,5% e que o Fundo Geral Regional deveria ser calculado a partir de uma participação de 9,75% da média da receita líquida de IRS+IRC+IVA. Estes valores poderão ser alterados, dependendo da partilha entre transferências condicionais e transferências incondicionais que se vai operar ao longo do processo de descentralização.

Com base nos cenários e nas hipóteses de trabalho atrás expostos, a Comissão propõe a estrutura de financiamento exposta na Tabela IV.12 e quantificada nas Tabelas IV.13 e IV.14.

Atribuições e competências Fontes de financiamento

Atualmente exercidas pelas CCDR: Planeamento regional Gestão de fundos comunitários Ordenamento do território Ambiente e recursos hídricos

Receitas próprias Impostos partilhados

Fundo Geral Regional Contratualização

Novas atribuições e competências das Regiões Administrativas (que não levantam problemas de equidade pessoal e territorial)

Novas atribuições e competências das Regiões Administrativas (que levantam problemas de equidade pessoal e territorial)

Fundo Especial Regional Contratualização

Atribuições e competências no domínio do investimento e dos programas operacionais regionais

Fundos de Coesão PIDAR

Nota: A correspondência entre as duas colunas da tabela pode sofrer alterações na sequência da legislação sobre financiamento regional que vier a ser aprovada

Tabela IV.12 – Atribuições e competências e fontes de financiamento. Fonte: elaboração Comissão