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II SÉRIE-C — NÚMERO 18

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 Objetivos Que objetivos? Para o próximo ciclo de programação 2021-2027 a Comissão Europeia estabeleceu cinco

prioridades:  uma Europa mais inteligente, através da inovação, da digitalização, da transformação económica e do

apoio a PME;  uma Europa mais verde e descarbonizada, implementando o Acordo de Paris e investindo na transição

energética, em energias renováveis e na luta contra as alterações climáticas;  uma Europa mais conectada, com transportes estratégicos e redes digitais;  uma Europa mais social, implementando o Pilar Europeu de Direitos Sociais e apoiando o emprego de

qualidade, a educação, a aquisição de competências, a inclusão social e a igualdade de acesso aos cuidados de saúde;

 uma Europa mais próxima dos cidadãos, mediante o apoio a estratégias de desenvolvimento de base territorial e o desenvolvimento urbano sustentável através da Europa.

Nestas prioridades, onde está Europa leia-se Portugal e as suas regiões. Certamente não será difícil

defender os nossos objetivos prioritários de coesão regional de acordo com as cinco prioridades estabelecidas para a Política de Coesão da União Europeia, igualmente a consagrar, por sua vez, no futuro Portugal.

 Organização e procedimentos Vistos os objetivos, diga-se que em matéria de organização e procedimentos existe tão vasta e testada

acumulação de conhecimentos, experiências e perceções de aspirações que nada mais resta que remeter a resolução desses problemas para a exploração inteligente de tão importante conjunto de ativos nacionais e regionais.

 Dimensão e estrutura financeira Já quanto a níveis e estrutura dos recursos financeiros, em princípio, os Fundos Regionais deverão agregar

fundos comunitários e as verbas nacionais requeridas pelas regras de cofinanciamento. Consideremos que os fundos comunitários em causa correspondem a 20% das transferências a operar ao abrigo da Política de Coesão da União Europeia.

Esta recomendação fundamental terá de certeza muitos e poderosos adversários, dadas as obstinadas solicitações vindas de todo o lado a que os fundos comunitários estão sujeitos. Mas convirá não esquecer as finalidades atribuídas a essas transferências.

O Tratado de Amesterdão (1997) acolheu pela primeira vez o princípio da coesão territorial. Mas o decisivo desenvolvimento foi o Tratado de Lisboa (2009), que inscreveu a coesão territorial como o terceiro pilar da Política de Coesão Europeia, consagrando-a definitivamente como política por excelência territorializada.

Nestes termos, e uma vez criadas as Regiões Administrativas, seria desconcertante que fossem negados aos Fundos de Coesão Regional financiamentos por transferências exclusivamente destinadas à concretização da Política de Coesão da União Europeia em Portugal.

Para efeitos ilustrativos dos volumes financeiros envolvidos, consideremos o caso hipotético de um ciclo de programação com uma dotação de transferências da União Europeia igual à do ciclo 2014-2020: 21,5 mil milhões de euros. Em todo o período de programação caberiam aos Fundos Regionais 4,2 milhões de euros. Ou seja, uma média anual de 600 milhões de euros. A que acresceria o cofinanciamento nacional da ordem de 200 milhões de euros, supondo um coeficiente de cofinanciamento de 25% do total.

Este coeficiente está ainda dependente de negociações entre o Governo e a Comissão Europeia. Atualmente, em aplicações com intervenção das CCDR os fundos comunitários financiam 85% da despesa elegível, ou seja, o cofinanciamento é de 15% Para o próximo ciclo de programação a Comissão propõe que o cofinanciamento nacional seja de 30% Provavelmente, o Governo português conseguirá melhor em