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13 DE SETEMBRO DE 2019

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indicadores compósitos, ponderando adequadamente a extensão e a intensidade de carências em dimensões prioritárias dos estados de coesão e bem-estar. Por outro, importará trabalhar não com valores médios dos atributos em causa, mas sim segundo a variabilidade da sua distribuição territorial. A satisfação desta dupla exigência implica a construção de boas bases de dados e de bons algoritmos optimizadores das chaves de repartição aplicáveis. A verdade é que muito frequentemente levam a insuspeitados e não detetados enviesamentos de equidade

A título de elementar ilustração, examine-se no anterior Capítulo a Tabela IV.9 – Comparação do Fundo de Coesão Calculado numa Base Regional e Sub-Regional. As duas últimas colunas registam a repartição das verbas de coesão por região usando o mesmo critério, mas num caso ao nível de NUTS II e noutro ao nível de NUTS III. Operando a este último nível relativamente à repartição de verbas tendo a NUTS II como unidade espacial, o Norte ganha 28%, o Centro perde 11% e o Alentejo perde 13% No meio disto onde está a equidade?

De resto, este é um exemplo, entre numerosos outros possíveis, da necessidade de dar prioridade a um ambicioso programa de enriquecimento das estatísticas territoriais bem como à construção de novas métricas dos estados de coesão e de desenvolvimento na base de novas baterias de indicadores mais completos e apropriados segundo a ótica de análise. Esta matéria está devidamente realçada no Capítulo 2 da Parte V, para o qual se faz remissão.

Há muito trabalho estatístico a fazer para atingir o duplo objetivo acima registado. Mas mesmo com a informação já existente seria possível melhorar a métrica de repartição avançando para além do peso da população residente. Valerá a pena tentá-lo já?

Sabendo que está em curso uma revisão dos territórios de baixa densidade, que aparenta ser profunda, bem como dos objetivos a apoiar preferencialmente segundo critérios diferentes dos que prevalecem hoje em dia, a Comissão entende que não é útil precipitar-se agora na exploração de novas métricas da coesão e do bem-estar na ignorância do que se pretende atingir prioritariamente nos «novos» territórios de baixa densidade e com os novos objetivos. Foi pedido um estudo sobre critérios e algoritmos a aplicar a um departamento especializado da Universidade de Aveiro. Melhor será esperar por esses resultados.

Perante o que foi anunciado37, mais pertinente será manifestar preocupação quanto à eventual retirada dos territórios a apoiar de certos centros urbanos do interior, em especial de cidades médias. Ora as cidades médias são nós fundamentais da rede urbana regional, servindo de âncora essencial à inter-relação com outros centros urbanos da sub-região, da região e do país.

Como se sublinha na Parte I deste Relatório, a qualificação e a densificação do potencial inovatório da rede urbana regional, de que as cidades médias são parte integrante relevante, constituem condição sine qua non para a valorização do interior circundante e para a sua participação nas dinâmicas mais avançadas e produtivas do país na sua interface com a economia global.

CAPÍTULO 3 – A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E O INVESTIMENTO PÚBLICO Portugal tem uma tradição de programação do investimento público enquadrado em estratégias de

desenvolvimento que tornavam coerentes os vários projetos, seja a nível central, seja a nível regional. É neste contexto de programação dos projetos com incidência nas regiões e da possibilidade dos Governos

das Regiões poderem tomar iniciativas de investimento e prestar contas sobre a execução das mesmas, que se considera a recomendação de criação do PIDAR e outras medidas de reforço do enquadramento do investimento na política de desenvolvimento regional do país.

O PIDAR define os investimentos públicos a decidir e a realizar no âmbito regional. Mas há investimentos públicos de grande envergadura a decidir e a realizar no âmbito nacional que podem afetar interesses que cabe aos órgãos regionais defender. Por isso, cumpre regulamentar a participação dos órgãos regionais nos mecanismos consultivos preparatórios da proposição de tais investimentos ao Governo para efeitos de aprovação.

Pelo Decreto Regulamentar n.º 8/2018, de 4 de setembro, o Governo criou o Conselho Superior de Obras

37 Declaração do Secretário de Estado para a Valorização do Território in «Mapa do Interior encolhe: Governo corta lista de municípios a beneficiar no Portugal 2030», Expresso Economia, 13/04/2019.