O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE SETEMBRO DE 2019

193

finalidades das regiões administrativas. A Comissão, tendo em vista a importância dos recursos necessários para a inclusão de uma componente

de reforço da coesão na estrutura de financiamento regional, estudou dois modelos alternativos. No que se refere a um primeiro modelo, o mesmo insere-se na lógica da criação do Fundo Geral Regional.

O Fundo de Coesão Regional seria uma componente do Fundo Geral (por exemplo, 25%), obedecendo, por sua vez, a uma repartição de acordo com a população residente ponderada por um indicador de esforço fiscal regional (20%) e pela população residente ponderada por um indicador de necessidade de desenvolvimento (80%).

O indicador de esforço fiscal seria dado pelo rácio da receita fiscal partilhada, considerando a devolução de impostos a residentes a dividir pela receita fiscal partilhada sem devolução de imposto. Se a devolução for de 5%, o indicador será de 0,5. Se não houver devolução, o indicador será de 1.

O indicador de necessidade de desenvolvimento seria dado pela diferença entre 100 e o Índice Sintético de Desenvolvimento Regional (ISDR) mais recente, publicado pelo INE. Se a região tiver um ISDR superior a 100, o indicador assume o valor zero.

Fazendo o cálculo da repartição do Fundo Geral Regional para alternativa F3, atrás calculada, e do Fundo de Coesão Regional, obtemos as seguintes transferências por região (Tabelas IV.5 e IV.6).

NUTS II Esforço Fiscal (a) Desenvolvimento Total

Norte 1 757 041,72 5 561 720,46 7 138 762,18

Centro 1 098100,16 7 546 004,60 8 644 101,76

Lisboa 1 387 575,11 0 1 387 575,11

Alentejo 350 888,65 3 417 535,56 3 768 424,21

Algarve 216 192,21 2 713 933,77 2 930 125,08

Total 4 809 797,75 19 239 191,40 24 048 989,25

(a) Considerando esforço fiscal igual a 1 em todas as regiões.

Tabela IV.5 – Fundo de Coesão: Repartição de 25% de 1% da Receita Líquida de IRS+ IRC + IVA. Valores em euros (alternativa F3). Fonte: Costa, 2019 (Volume II)

NUTS II Fundo Geral Regional (75%) Fundo de Coesão Regional (25%) (a) Total

Norte 24 751 395,02 7 138 762,18 32 070 157,20

Centro 17 756 513,60 8 644 101,76 26 400 615,36

Lisboa 16 967 322,46 1 387 575,11 18 354 897,57

Alentejo 8 610 606,13 3 768 424,21 12 379 030,34

Algarve 4 061 130,55 2 930 125,08 6 991 256,53

Total 72 146 967,75 24 048 989,25 96 195 957,00

(a) Considerando esforço fiscal igual a 1 em todas as regiões.

Tabela IV.6 – Fundo Geral Regional (75%) e Fundo de Coesão (25%): Repartição de 1% da Receita Líquida de IRS+IRC+IVA – Valores em euros. Fonte: Costa, 2019 (Volume II)

Na tabela seguinte (Tabela IV.7) é possível analisar a diferença de transferência per capita, considerando a

situação sem e com Fundo de Coesão, como parte do Fundo Geral Regional.