O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-C — NÚMERO 18

224

I'

e a interoperabilidade e que, por outro lado, impeça a fragmentação de sistemas, com os decorrentes problemas de compatibilidade e de descoordenação entre entidades. O recurso a componentes aplicacionais comuns deve ser assumido por regra, atendendo não só a obtenção de melhores rácios beneficio-custo mas também para forma a garantir que cidadão e empresas naveguem facilmente através de interfaces e mecanismos de identificação comuns. Por outro lado, devem ser assegurados mecanismos de governação de dados nos níveis horizontal e vertical que permitam a sua partilha e reutilização, nomeadamente para efeitos de benchmarking e investigação.

 Partilha de recursos e cooperação entre entidades: A este respeito, pode avaliar-se a possibilidade de criar um mecanismo que assegure a identificação e a disponibilização de recursos partilhados entre Administração Central e as outras entidades e, a outro patamar, entre as entidades descentralizadas. Neste sentido ainda, seria importante garantir a cooperação permanente e o alinhamento entre as distintas unidades descentralizadas.

 Mudança cultural e capacitação de recursos humanos: uma alteração desta magnitude cria necessariamente dúvidas e alterações nas rotinas existentes, de maneira que se deve promover o envolvimento dos atores envolvidos nesta mudança, abrangendo o setor público, a sociedade civil e os cidadãos, as empresas, e o sistema científico_ Destacando-se aqui os trabalhadores e dirigentes do setor público, a capacitação dos recursos humanos pode contribuir para essa transição, tornando-se, ainda, uma oportunidade para a capacitação com novas competências (designadamente, em literacia digital e em novos modos de trabalho inovadores).

 Instrumentos de apoio, acompanhamento e monitorização: desde logo, existem incertezas sobre os instrumentos de financiamento, que são agravadas se não existirem esclarecimentos que garantam previsibilidade. De maneira a impedir uma descoordenação e a garantir um apoio nas etapas iniciais, é importante assegurar que existe uma clarificação de competências e de papéis e um apoio técnico de acompanhamento _

 Heterogeneidade e coesão: existe uma preocupação muito saliente com a heterogeneidade de partida entre as distintas regiões do país que deve ser considerada pela descentralização, de modo a que estes processos de mudança não signifiquem um prejuízo para a coesão territorial e social do país.

 Transparência, auditoria e avaliação: as entidades criadas devem ter um compromisso com a Administração Aberta, garantindo a transparência e a auditoria pública das suas iniciativas. Mais: estas suas iniciativas devem ser devidamente planeadas, tendo estes planos uma avaliação clara alinhada por objetivos, indicadores e impacto que possam ser publicamente comunicadas ou usadas numa melhoria contínua.

 Modelo de governança: deve ser clarificado o modelo de governança que enquadra a descentralização e a sua regulação comum, com uma distribuição de papéis e de competências bem definida, e com claros princípios de funcionamento.

 Momento de arranque: para este momento crítico, devemos ter um trabalho preparatório de envolvimento de todos os parceiros e uma auscultação permanente e de cocriação de medidas a partir de um grupo de trabalho multidisciplinar Ninguém deve ficar para trás.

Se as administrações regionais devem atenção prioritária à digitalização em profundidade, como se deseja

e espera, ainda dentro do primeiro mandato surgirá em força a questão da transição da fase centrada na informação para a fase centrada no uso e reuso dos dados. Então estará de novo no topo da agenda digital o saber para onde ir e como.

A Comissão não tem dúvidas sobre a resposta: devemos ir ao encontro do que os países de fronteira tecnológica estão a fazer seguindo, para o efeito, os marcos orientadores consensualmente reconhecidos na União Europeia como as melhores normas aplicáveis às administrações públicas.