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13 DE SETEMBRO DE 2019

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As normas já em uso nos países mais avançados vão no sentido de repensar, «reorganização» e agilizar a

governação; de considerar os dados como ativos de extraordinário valor e importância, a utilizar intensamente para prever necessidades, formatar «produtos», avaliar desempenho, organizar a mudança; de construir ecossistemas para apoiar a administração na formulação e efetiva execução de políticas públicas; incentivar a colaboração com e entre cidadãos, empresas e a sociedade civil de modo a alcançar objetivos de interesse nacional, também de interesse regional e local.

Deste modo, a Comissão recomenda que a fase centrada no uso e reuso dos dados já seja um dos pilares digitais das administrações no segundo mandato dos órgãos regionais.

CAPÍTULO 3 – TRANSPARÊNCIA Regime dos titulares dos órgãos e de funcionamento e controlo dos atos das administrações. Transparência, responsabilidade e participação são conceitos intimamente interligados e constituem

elementos fundamentais em qualquer estrutura anticorrupção. As iniciativas de transparência envolvem a promoção do acesso à informação para uma ampla gama de processos governamentais em vários setores. As abordagens participativas visam capacitar os beneficiários. É mais provável que ambas sejam eficazes se forem combinadas com formas mais tradicionais de responsabilização, tais como a monitorização, o controlo e a supervisão.

A transparência é uma obrigação de todos os responsáveis de cargos públicos a fim de permitir que os cidadãos verifiquem o que a administração faz em seu nome. Desta forma, é um aspeto essencial para a confiança nas instituições. A transparência deverá ser garantida tanto ao nível da prestação de contas da atividade dos organismos públicos como ao nível dos respetivos responsáveis.

A transparência está principalmente centrada na promoção e divulgação de informações e no acesso à informação, como um pré-requisito para a prestação pública de contas. Mas é improvável que a transparência, sem capacitar os beneficiários a participarem em todas as etapas dos processos de tomada de decisão, execução e monitorização, assegure uma maior responsabilidade e capacidade de resposta das políticas públicas. Deste modo, a participação pública pode ser vista como uma melhoria da responsabilização, proporcionando às comunidades afetadas os meios para se envolverem nos processos políticos.

Se queremos uma sociedade com cidadãos mais mobilizados para a participação, é fundamental fornecer-lhes um adequado acesso à informação. De igual forma, são essenciais a transparência dos processos de

As seis dimensões de um Governo Digital

1. Da digitalização dos processos existentes para a digitalização dos processos e serviços determinados para desenho específico tendo em atenção desde o início o potencial das tecnologias digitais e dos dados.

2. De um Governo centrado na informação para um Governo centrado nos dados.

3. De processos e dados fechados para processos e dados abertos, salvo clarificação formalmente determinada.

4. De um Governo auto-centrico para um Governo focado em necessidades e afirmações dos utilizadores.

5. De um Governo simples prestador de serviços para um Governo que funcione como uma grande plataforma digital.

6. De um Governo reativo para um Governo proactivo e antecipador das aspirações dos cidadãos.

Fonte: Adaptação simplificada da caixa do mesmo título em OCDE Digital Government Studies (2019) Divital Government Review of Sweden Towards a Data-driven Public Sector p. 43.