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II SÉRIE-C — NÚMERO 18

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Governo e o acesso público à informação oficial, para apoiar a exigência dos cidadãos por uma boa governança e pelo combate à corrupção.

Existem alguns sistemas para facilitar e garantir o acesso a informações relativas à administração pública, mas há ainda uma alargada perceção de que devem ser tomadas medidas mais eficazes para garantir que os cidadãos compreendam o funcionamento da administração pública, disponham de informações regulares e transparentes e tenham acesso às decisões.

O acesso à informação através de sites oficiais acessíveis ao público em geral e o uso de ferramentas como o e-government ou o e-procurement deverão ser cada vez mais utilizados para simplificar os procedimentos administrativos e para contribuir para a prevenção da corrupção.

As entidades públicas devem assumir um compromisso de Administração Aberta, garantindo a transparência e a auditoria pública das suas iniciativas e atividades, que por sua vez deverão ser devidamente planeadas. Este planeamento materializa-se através da concretização de planos que deverão incluir no seu conteúdo uma clara definição de objetivos e de medidas, mas também de indicadores de desempenho que possam ser publicamente comunicados ou usados num processo de melhoria contínua.

A transparência dos orçamentos públicos é também uma área seguramente merecedora de uma maior atenção na prevenção e combate à corrupção. Processos opacos de elaboração dos orçamentos, bem como a realização de atividades não previstas nos orçamentos, ou uma gestão orçamental deficiente e sistemas fracos de controlo público, criam muitas oportunidades para a corrupção e tornam impossível aos cidadãos monitorizar devidamente as dotações orçamentais e a respetiva concretização.

O uso das tecnologias de informação e comunicação (TIC) na luta contra a corrupção está a ganhar força um pouco por todo o mundo. A motivação para adotar medidas inovadoras nas iniciativas de prevenção e combate à corrupção, alimentadas pelo rápido desenvolvimento das TIC, tem conduzido a novas soluções interessantes que podem ser usadas para reforçar a transparência, criar confiança nos Governos e aumentar a participação dos cidadãos.

O uso das TIC para prevenir a corrupção baseia-se também na convicção de que o acesso direto dos cidadãos à informação poderá promover a transparência e a prestação de contas.

Os responsáveis políticos precisam de dar o exemplo na gestão dos seus interesses privados para prevenir conflitos de interesse e poder demonstrar publicamente que são capazes de zelar pela gestão dos interesses públicos de forma íntegra e imparcial. A legislação já existente, como, por exemplo, a divulgação pública de interesses por pessoas que exercem cargos públicos, necessita de aplicação continuada e monitorizada, para que se possa manter a confiança dos cidadãos.

Para além disso, os responsáveis de cargos públicos devem demonstrar o seu compromisso não apenas a título pessoal, mas também através da tomada de medidas que promovam uma cultura de integridade nas instituições que dirigem, e criar sanções contra eventuais transgressões.

A legislação existente já prevê as situações de enriquecimento sem causa. Apesar de consagrada legalmente, existe uma perceção de que muitas situações escapam às autoridades fiscais ou judiciais, minando a confiança da população na transparência e maturidade do sistema democrático vigente.

Nestes termos, a Comissão recomenda que no primeiro mandato deverão os órgãos regionais eleitos implementar um sistema de acesso à informação baseado nas melhores tecnologias disponíveis, que vá ao encontro de uma Administração responsável, aberta e transparente.

Deverá também ficar acessível a informação relativa a conflitos de interesses de todos responsáveis de cargos públicos.

Impõe-se que os órgãos regionais aprovem eficazes Códigos de Conduta dos seus titulares, logo no início do primeiro mandato. Esses códigos deverão ser devidamente publicitados junto das populações.

Em razão do princípio de igualdade, pilar básico da Constituição, o regime de obrigações aplicável aos titulares dos órgãos regionais fundamenta-se necessariamente na lei vigente para as autarquias e, por analogia, para outros órgãos e serviços do Estado. O mesmo se impõe no que diz respeito a chefias e servidores das Administrações Regionais.

Quanto ao funcionamento das administrações regionais de acordo com os princípios e normas abertas existe latitude para a introdução de significativas inovações, sempre em cumprimento da lei. A Comissão recomenda que a digitalização das administrações regionais seja planeada e executada tendo como um dos seus grandes objetivos a concretização dessas inovações.