O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-C — NÚMERO 18

230

existentes relativas à tutela inspetiva a que as regiões, a existirem, ficarão sujeitas, já que são distintos os objetivos e os tempos de atuação das regras da NP e dos normativos jurídicos. A NP a montante e as ações inspetivas a jusante. E nem tampouco colide com as demais leis contra a corrupção vigentes no nosso ordenamento jurídico, já que uma das condições previstas na implementação do sistema de gestão é a conformidade com as leis anticorrupção aplicáveis à organização (ponto 5.2. b).

Nestes termos, a Comissão recomenda que no primeiro mandato deverão os órgãos regionais eleitos implementar um sistema de gestão de riscos de corrupção adequado e adaptado em cada uma das regiões, de acordo com os requisitos e as orientações inscritas na NP ISO 37001 de 2018. Cada um dos sistemas deverá também e ainda no mesmo mandato, ser devidamente certificado nos termos legais, devendo ser o respetivo processo irrestritamente acessível ao público por via eletrónica. Deverá também ficar acessível pela mesma via o regime sancionatório previsto e a sua aplicação, incluindo a obrigação de investigação de eventuais responsabilidades por ação ou omissão de dirigentes, no que toca à adequação e cumprimento dos dispositivos de prevenção, sempre que ocorram casos de corrupção no âmbito de serviços regionais.

A Comissão recomenda vivamente que sejam adotadas na Lei-Quadro das Regiões normas habilitadoras do desenvolvimento regulamentar obrigatório quer da adoção de instrumentos de prevenção baseados adequadamente na NP ISO 37001, quer da sua certificação por entidades de reconhecido prestígio internacional.

CAPÍTULO 5 – DESENVOLVIMENTO DAS ESTATÍSTICAS OFICIAIS TERRITORIALIZADAS E DE

INDICADORES NECESSÁRIOS À PREPARAÇÃO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TERRITORIALIZADAS

O conhecimento, nas suas diversas dimensões, está na base da boa preparação e avaliação das políticas

públicas. Nas políticas territorializadas, o que mais avulta nessa base é o conhecimento quantificado das situações a que as políticas públicas se dirigem na tentativa de desencadear transformações visando determinados objetivos. No comando e no controlo desses processos é necessário dispor de indicadores quantitativos definidores da sucessão de estádios da situação inicial ao termo final.

Na generalidade dos casos, as estatísticas oficiais territoriais são a fonte essencial que serve à constituição dos indicadores, independentemente do recurso a outras fontes em razão da matéria. Sob pressão das grandes transformações em curso no domínio das estatísticas, tanto do lado da procura como da oferta, as estatísticas oficiais estão em necessidade vital de alargamento e aprofundamento da sua cobertura, frequentemente por incorporação e processamento de dados administrativos ou de outras origens públicas e privadas. Na perspetiva do que já se antevê sobre necessidades futuras, o grande problema a vencer é a insuficiência de recursos dedicados ao rápido reforço da utilidade operacional das estatísticas oficias. Por outro lado, é preocupante a inexistência de baterias de indicadores referentes a problemas que, já o sabemos, serão certamente objeto de importantes políticas futuras, no âmbito nacional como regional.

Neste contexto geral, o que se impõe em primeiro lugar é o reforço do programa de estatísticas territoriais do INE.

No plano da necessidade de novos indicadores, devemos dar prioridade a novas métricas da pobreza, das desigualdades e da produtividade. A inovação estatística subjacente a todos esses domínios é considerável, boa parte dela inadiável. Comecemos pelo reforço imediato do programa de estatísticas territoriais do INE.

Tendo em especial atenção que o INE vem dedicando às estatísticas territoriais, a Comissão pediu ao dirigente do Gabinete para a Coordenação das Estatísticas Territoriais do INE, Dr. Francisco Vala, o seu contributo no sentido de enquadrar o necessário reforço da informação estatística para a monitorização das políticas públicas num quadro de descentralização.

A Comissão recebeu a melhor colaboração do Dr. Francisco Vala sob a forma de um estudo reproduzido no Volume II – Anexo deste Relatório.41

Estatísticas de base territorial para a monitorização de políticas públicas: especificidades e 41 Vala, Francisco (2019) Informação Estatística para a Monitorização das Políticas Públicas num quadro de descentralização: Desafios e oportunidade – Volume II Anexo, elaborado a pedido da Comissão Independente para a Descentralização.