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13 DE SETEMBRO DE 2019

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estatística e assegurem a interoperabilidade entre os sistemas de informação das várias regiões. A OCDE (2017),43 na sistematização que efetuou dos modelos de organização da produção de estatísticas territoriais em alguns Estados-Membros, sinalizava justamente o desafio de coordenação em sistemas fortemente descentralizados.

Por outro lado, um quadro de descentralização administrativa constitui uma oportunidade: soluções inovadoras que possam ser encontradas numa determinada região podem ser mimetizadas nas restantes regiões. Um quadro de descentralização administrativa deve, assim, ter por desígnio uma forte dimensão de cooperação. Esta dimensão de cooperação será também relevante dada a assimetria de dimensão e massa crítica que caracterizam cada uma das regiões. Nesta linha, o sistema estatístico poderá ter um papel relevante no apoio à implementação dos sistemas de informação de natureza administrativa, tirando também partido de um maior alinhamento entre os sistemas implementados e as orientações no quadro de produção estatística.

Independentemente do horizonte temporal de implementação de um eventual processo de descentralização, parece fundamental que haja um reforço das estatísticas de base territorial. Por um lado, a pressão para alargar o quadro de produção de estatísticas de base territorial é já saliente, não só pelas necessidades manifestadas pelas entidades de nível local e regional, mas também pela valorização da componente territorial nas políticas setoriais. Por outro lado, a implementação de um processo de descentralização deverá ser sustentado em informação estatística de base territorial mais abrangente e que permita a monitorização do processo.

Identificam-se, por isso, quatro projetos-chave que se entendem como fundamentais para o robustecimento da informação disponível de base territorial sob enquadramento da visão preconizada na Infraestrutura Nacional de Dados. Estes projetos têm natureza distinta: a Base de População Residente e a Carta Georreferenciada de Equipamentos e Serviços de Apoio à População são projetos estatísticos, para a disponibilização de novos resultados e que dependem em larga medida do reforço de recursos no INE, não obstante o seu sucesso estar também dependente de articulação com outras entidades. O Número Único de Estabelecimento e a Base Nacional Oficial de Moradas são projetos infraestruturais a favor de um quadro crescente de integração de dados para a produção de estatísticas oficiais cuja implementação depende de um modelo de Governo que tenderá a ser liderado por outras entidades.

1) Base de População Residente (BPR)

Ao contrário de outros países europeus, Portugal não dispõe de um registo administrativo da população residente no país que, de forma integrada, permita acompanhar os movimentos da população (movimentos natural e migratório) e, simultaneamente, caracterizar os perfis demográficos e socioeconómicos dos residentes.

Atualmente, o país dispõe de um conjunto de informação no domínio das famílias e da população que permite responder, por exemplo, a questões sobre a situação face ao emprego, à formação e à escolaridade, às condições de habitação, ao rendimento e condições de vida e às dinâmicas demográficas. Contudo, uma resposta estatística integrada e espacialmente desagregada a estas temáticas só é atualmente possível, em certa medida, através da utilização de informação censitária.

O projeto BPR surgiu, justamente, no âmbito do estudo de viabilidade para um novo modelo censitário para 2021, mais eficiente, com recurso a informação administrativa. A BPR é o resultado de um processo de agregação de dados, com interligação de registos administrativos de várias entidades e da aplicação de regras de indícios de residência.

Os exercícios realizados são encorajadores no que se refere à contagem e caraterização da população residente no país e mantêm-se em desenvolvimento os trabalhos para o robustecimento de resultados para pequenos domínios territoriais. O estádio de desenvolvimento atual da BPR coloca Portugal num patamar mais favorável relativamente ao cumprimento das obrigações internacionais, nomeadamente a produção de estatísticas censitárias anuais a partir de 2024, conforme preconizado pelo Eurostat.

Contudo, independentemente das variáveis censitárias e da periodicidade de reporte censitárias que

43 OCDE (2017), The Governance of Regional Statistics in OECD Countries (documento apresentado na 33.ª reunião do Grupo de Trabalho de Indicadores Territoriais da OCDE).