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13 DE SETEMBRO DE 2019

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4) Base Nacional Oficial de Moradas

As moradas são um elemento central na atividade corrente do INE pela sua importância no processo de recolha de informação. Ao mesmo tempo, as moradas constituem instrumento para a integração de informação, permitindo a sua espacialização. É, pois, fundamental a implementação de uma estrutura normalizada de moradas e um repositório público, centralizado, que possa servir as várias entidades interessadas e que assegure a integração de informação obtida de diferentes fontes.

Uma estrutura normalizada de moradas deverá obedecer às disposições da Diretiva INSPIRE – Infrastructure for Spatial Information in the European Community45. Esta Diretiva estabelece a sistematização e disponibilização da informação espacial de acordo com um conjunto de especificações técnicas da responsabilidade de instituições públicas dos Estados-Membros, incluindo justamente o tema Endereços. No contexto da implementação da Diretiva em Portugal, enquanto ponto focal da Rede INSPIRE PT Core, o INE é formalmente responsável pela produção e disponibilização de conjuntos de Dados Geográficos e Serviços de Dados relativamente ao tema Endereços.

A realização do Recenseamento Geral da Habitação no contexto da operação Censos 2011 permitiu que o INE constituísse o Ficheiro Nacional de Alojamentos de suporte às operações estatísticas junto das famílias. Este ficheiro, devidamente integrado com o Ficheiro de Unidades Estatísticas de empresas e estabelecimentos, configura um bom contributo, em termos de qualidade e de cobertura, para a constituição de uma Base Nacional Oficial de Moradas, de utilização obrigatória por toda a administração pública e que deverá enquadrar-se no Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) e respeitar as regras estabelecidas na diretiva INSPIRE.

A infraestrutura de suporte à constituição da Base Nacional Oficial de Moradas deverá englobar a componente cartográfica e alfanumérica numa base de dados geográfica de moradas, composta por eixos de via, números de polícia, edifícios e frações associadas, assim como a plataforma interoperável que permita a sua utilização generalizada pela administração pública.

Breve nota sobre prioridades em matéria de indicadores Já se escreveu que a preparação, execução e a avaliação das políticas territorializadas deve ser feita com

base em indicadores apropriados à aplicação em causa. É urgente refletir sobre a métrica geral adequada ao âmbito regional à caracterização de certos problemas

destinados a ganhar maior peso e novos contornos em futuro próximo. De entre esses problemas, está a potencial intensificação da pobreza e das desigualdades, sobretudo em ligação com a radical transformação do mundo do trabalho e a necessidade de reforçar a competitividade e o crescimento económico pela via do significativo aumento da produtividade.

Neste relatório apenas nos cabe uma brevíssima referência sobre o modo de iniciar a concretização das necessárias bases de baterias de indicadores.

i) Pobreza e desigualdade

Existe já uma produção significativa de indicadores comparáveis internacionalmente de pobreza e desigualdade no plano regional, muito em especial estabelecidos pelo Eurostat e pela OCDE.

Neste campo devemos acompanhar atentamente inovações de grande porte atualmente em curso nas Nações Unidas com o objetivo de decidir sobre o possível interesse da sua introdução no plano regional, ainda que essas inovações tenham nascido no puro âmbito internacional. Estamos a referir-nos à grande reforma que as Nações Unidas estão a imprimir aos trabalhos do PNUD sobre o Índice de Desenvolvimento Humano. Este foi lançado em 1990 com o explicito propósito de mudar o foco da economia do desenvolvimento da ótica centrada quase que exclusivamente no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e do Rendimento Nacional Bruto (RNB) para a ótica das políticas centradas nas pessoas.

Recentemente, as Nações Unidas conferiram mandato ao programa do Índice de Desenvolvimento Humano do PNUD46 no sentido de proceder a profundas inovações, associando o Índice de Desenvolvimento Humano a novas métricas incluindo as importantes dimensões da pobreza e da desigualdade. O Relatório do Índice de Desenvolvimento Humano de 2019 apresentará os primeiros resultados desta inovação. 45 Diretiva 2007/2/EC do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de Março de 2007; transposta para a legislação nacional através do Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de Agosto 46 Pedro Conceição, um português.