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29 DE JULHO DE 2024

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Artigo 34.º

(Dissolução das subcomissões e grupos de trabalho)

1 – As subcomissões dissolvem-se automaticamente uma vez cumprida a finalidade para que foram

criadas, ou por determinação da Comissão, quando esta entenda ter cessado o motivo justificativo da

respetiva constituição.

2 – O funcionamento dos grupos de trabalho tem a duração que vier a ser fixada pelo plenário da

Comissão, no momento da sua constituição.

Artigo 35.º

(Limitação de poderes e funcionamento)

1 – As subcomissões e os grupos de trabalho não têm poder deliberativo, sendo as conclusões dos seus

trabalhos submetidas à apreciação da Comissão.

2 – Aplicam-se às subcomissões, com as necessárias adaptações, os preceitos que regem o

funcionamento da Comissão.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 36.º

(Revisão do regulamento)

O presente regulamento pode ser alterado em qualquer altura sob proposta da Mesa ou de qualquer

membro da Comissão, incluída na respetiva ordem do dia.

Artigo 37.º

(Direito subsidiário)

Nos casos omissos ou de insuficiência do presente regulamento, aplica-se, por analogia, o Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 30 de abril de 2024.

O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O regulamento foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do

BE, do PCP e do CDS-PP, tendo-se registado a ausência do L, na reunião da Comissão de 30 de abril de

2024.

ANEXO I

Grelha de tempos para audição de peticionários/Audiências

Oradores Minutos

Peticionários/entidade – Intervenção inicial 10 min.

PSD 3 min.