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29 DE JULHO DE 2024

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Oradores Minutos

PSD 5 min.

PS 5 min.

CH 5 min.

IL 5 min.

BE 5 min.

PCP 5 min.

L 5 min.

CDS-PP 5 min.

Entidade – Intervenção final 10 min.

Total 70 min.

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COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Regulamento da XVI Legislatura

CAPÍTULO I

Denominação, composição, atribuições e competências da Comissão

Artigo 1.º

Denominação e composição

1 – A Comissão de Defesa Nacional é a terceira Comissão parlamentar permanente da Assembleia da

República.

2 – A Comissão tem a seguinte composição, fixada pela Assembleia da República na Deliberação 3-

PL/2024, de 12 de abril, com respeito pelo disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Regimento da Assembleia da

República (RAR):

Presidência – CH

1.ª Vice-Presidência – PSD

2.ª Vice-Presidência – PS

MembrosEfetivosSuplentes

PSD 7 7

PS 7 7

CH 4 4

IL 2 2

BE 1 1

PCP 1 1