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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

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Artigo 7.º

Competência da Mesa

Compete à Mesa a organização dos trabalhos da Comissão, para além do que especificamente lhe seja

cometido pela Comissão.

Artigo 8.º

Competência do Presidente

Compete ao presidente:

a) Representar a Comissão;

b) Convocar as reuniões da Comissão e fixar a ordem de trabalhos;

c) Dirigir os trabalhos da Comissão;

d) Convocar e dirigir as reuniões da Mesa;

e) Justificar as faltas dos membros da Comissão;

f) Participar na Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares, informando-a sobre o

andamento dos trabalhos da Comissão.

Artigo 9.º

Competência dos Vice-Presidentes

Compete aos vice-presidentes substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos e exercer as

competências que por este lhes sejam delegadas.

Artigo 10.º

Coordenadores dos grupos parlamentares

Cada grupo parlamentar indica ao presidente da Comissão o nome do respetivo coordenador.

CAPÍTULO III

Funcionamento da Comissão

Artigo 11.º

Agendamento e fixação da ordem de trabalhos

1 – A Comissão reúne semanalmente, de preferência à terça-feira, pelas 15 horas, sem prejuízo de poder

reunir em outro dia ou a outra hora, e sempre que seja considerado necessário.

2 – As reuniões são agendadas pela Comissão ou pelo seu presidente.

3 – A ordem de trabalhos de cada reunião é fixada pela Comissão ou pelo seu presidente.

4 – A ordem de trabalhos deve incluir a apreciação e votação de projetos de voto e de requerimentos que

deem entrada na Mesa até ao final da semana anterior ou da manhã do dia anterior ao da reunião,

respetivamente, salvo manifesta indisponibilidade de tempo, procedendo-se no início da tarde à distribuição da

ordem de trabalhos definitiva.

5 – A ordem de trabalhos pode ser alterada na própria reunião, havendo motivo justificado, nomeadamente

para apreciação de requerimentos classificados pelos autores como urgentes, e desde que haja a

concordância expressa de todos os grupos parlamentares.