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29 DE JULHO DE 2024

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Artigo 28.º

Publicidade das reuniões

1 – As reuniões da Comissão são públicas.

2 – A Comissão pode reunir à porta fechada por imposição legal ou por deliberação, quando o carácter

reservado das matérias a tratar o justifique.

Artigo 29.º

Relatório de atividades da Comissão

A Comissão informa a Assembleia, no final da sessão legislativa, sobre o andamento dos seus trabalhos,

através de relatório da competência do respetivo presidente, publicado no Diário da Assembleia da República.

Artigo 30.º

Instalações e apoio

1 – A Comissão dispõe de instalações próprias na sede da Assembleia.

2 – Os trabalhos da Comissão são apoiados por funcionários administrativos e assessoria adequada, nos

termos da lei.

3 – Os Deputados podem ser apoiados tecnicamente por um assessor por cada grupo parlamentar, que

para o efeito assiste às reuniões da Comissão ou subcomissões, se as houver.

4 – A Comissão dispõe de um arquivo de documentação.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 31.º

Revisão do regulamento

A revisão do presente regulamento pode efetuar-se sob proposta de qualquer membro da Comissão, desde

que previamente incluída em ordem do dia.

Artigo 32.º

Regime supletivo

Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento aplica-se supletivamente o Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 23 de abril de 2024.

O Presidente da Comissão, Pedro Pessanha.

Nota: O regulamento foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE, do PCP,

do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 23 de abril de 2024.

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