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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Regulamento da XVI Legislatura

CAPÍTULO I

Orgânica da Comissão

Artigo 1.º

(Denominação e composição)

1 – A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é uma Comissão permanente da

Assembleia da República.

2 – A Comissão tem a composição fixada pela Deliberação n.º 3-PL/2024, de 12 de abril, em respeito pelo

disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Regimento da Assembleia da República, integrando os seguintes

Deputados efetivos e idêntico número de Deputados suplentes, dos seguintes grupos parlamentares (GP):

a) 7 Deputados do Partido Social Democrata;

b) 7 Deputados do Partido Socialista;

c) 4 Deputados do Chega;

d) 2 Deputados da Iniciativa Liberal;

e) 1 Deputado do Bloco de Esquerda;

f) 1 Deputado do Partido Comunista Português;

g) 1 Deputado do partido Livre;

h) 1 Deputado do CDS-Partido Popular.

3 – Integra ainda a Comissão o seguinte Deputado único representante de partido (DURP):

a) 1 Deputado do partido Pessoas-Animais-Natureza.

4 – Podem participar nas reuniões, sem direito de voto, os Deputados autores de projetos de lei ou de

resolução em apreciação, podendo qualquer outro Deputado assistir às reuniões e, se a Comissão o autorizar,

participar nos trabalhos, sem direito de voto, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 30.º do Regimento da

Assembleia da República.

Artigo 2.º

(Competências)

1 – As áreas em que a Comissão exerce a sua atividade são, designadamente, as seguintes:

a) Grandes Opções e Plano Nacional de Reformas;

b) Orçamento e Conta Geral do Estado;

c) Política orçamental e de finanças públicas;

d) Relações orçamentais e financeiras com a União Europeia;

e) Função acionista do Estado;

f) Supervisão e regulação das atividades e instituições financeiras;

g) Apreciação de relatórios do Tribunal de Contas;

h) Administração Pública, em articulação com as comissões competentes em razão da matéria;

i) Regime jurídico de emprego público;

j) Regime de proteção social e aposentação na função pública, sem prejuízo das competências próprias

da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão;

k) Modernização, inovação e digitalização administrativa do Estado e da Administração Pública;