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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

32

MembrosEfetivosSuplentes

L 1 1

CDS-PP 1 1

Total: 24 membros.

Artigo 2.º

Atribuições

São atribuições da Comissão:

a) Ocupar-se das questões da defesa nacional e intervir, também, nos assuntos que se encontrem sob

tutela do Ministério da Defesa Nacional;

b) Acompanhar, fiscalizar e pronunciar-se sobre a ação do Governo e da administração nas áreas sob

responsabilidade política do Ministro da Defesa Nacional.

Artigo 3.º

Competências

No uso das suas atribuições, compete à Comissão:

a) Apreciar, em conjugação com a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, as

implicações militares dos tratados respeitantes a matérias inseridas no seu âmbito de competências,

produzindo os correspondentes pareceres;

b) Acompanhar o envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro, nomeadamente

quando o mesmo decorra da satisfação dos compromissos internacionais do Estado português no âmbito

militar ou de participação em missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de

que Portugal faça parte;

c) Acompanhar e apreciar, nos termos da Constituição e da lei, a participação de Portugal no processo de

construção da União Europeia, nas áreas que competem à Comissão, em especial em matéria de política

externa e de segurança comum e de política comum de segurança e defesa da União Europeia (PESC/PCSD);

d) Acompanhar a execução da política de cooperação técnico-militar com os países lusófonos;

e) Apreciar os projetos e as propostas de lei, bem como os projetos de resolução que lhe sejam

submetidos pelo Presidente da AR e produzir os correspondentes relatórios;

f) Apreciar e votar os projetos de voto que lhe sejam submetidos pelo Presidente da AR, e bem assim

formular projetos de voto para discussão e/ou votação em Plenário;

g) Apreciar e votar, na especialidade, os textos aprovados na generalidade pelo Plenário e eventuais

propostas de alteração, nos termos do disposto no artigo 168.º da Constituição e nos termos do Regimento;

h) Apreciar as petições dirigidas à Assembleia da República, que se inscrevam no âmbito das

competências desta e cujo objeto se inscreva no âmbito das atribuições da Comissão;

i) Inteirar-se dos problemas políticos e administrativos que respeitem ao seu âmbito de competências, e

fornecer à Assembleia, quando esta o julgar conveniente, os elementos necessários à apreciação dos atos do

Governo e da administração;

j) Verificar o cumprimento, pelo Governo, pela administração e pelas Forças Armadas, da legislação em

vigor em matérias inseridas no seu âmbito de competências, podendo sugerir as medidas consideradas

convenientes;

k) Propor ao Presidente da Assembleia da República a realização no Plenário de debates temáticos, sobre

matéria da sua competência, para que a Conferência de Líderes julgue da sua oportunidade e interesse, e

designar relator se a proposta for aprovada;

l) Elaborar relatórios sobre matérias da sua competência;

m) Elaborar, no início da sessão legislativa, a sua proposta de plano de atividades e respetiva proposta de

orçamento, para serem submetidas à apreciação do Presidente da Assembleia;