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5 DE ABRIL DE 1990 185

quaisquer démarches, quaisquer accées com o objec-

tivo de Ihe ser levantado’o auto de noticia, porque,

como sabe, nado comunicando essa caducidade no prazo de 30 dias, os servicos ficam obrigados ao levantamento

de auto de noticia, 4 penalizac&o da sisa em dobro pelo tempo que restar até.ao limite da isencéo e com os con- sequentes juros compensatérios que foram devidos pelo

nao pagamento do. imposto. Sr. Ministro, estou imbuido nesta Comissao, como

sempre estive, para o esclarecimento da verdade, mas, a medida que esta Comiss4o vai avangando, vao-se des- cobrindo, na verdade, novos contornos, novas situa- des que originam alguma dificuldade em se encontrar uma justificag¢éo cabal para determinado tipo de situa- cdes. Analisemos uma questao: a uma pergunta que lhe foi formulada — se a memoria nao me atraigoa — pelo Sr. Deputado Vieira de Castro, V. Ex.* diz que o pa- gamento das Amoreiras se tinha efectuado parte em gé- neros e outra parte em dinheiro. Foi esta a resposta a uma pergunta do Sr. Deputado Octavio Teixeira e V. Ex.* respondeu:

O pagamento do andar das Amoreiras foi pago parte em espécie e outra parte em dinheiro.

Por outro lado, em audigaéo que aqui efectudmos ao Sr. Engenheiro Vitor Manuel da Silva Ribeiro (esta gra- vado em acta), o Sr. Engenheiro debita para a acta exactamente esta afirmag¢ao:

No que concerne ao andar da Stromp, a EUTA (Empreendimentos Urbanisticos da Torre das Amo- reiras) nao teve, literalmente, nada a ver. O Sr. En- genheiro Almeida Henriques compromete-se pe- rante a minha pessoa a alienar o edificio da Stromp nos 120 dias imediatos 4 assinatura do

contrato.

Debita isto para a acta (esta na acta desta Comis- so), escreve a esta Comissdo e diz-nos exactamente 0 seguinte:

Embora tivéssemos recebido em Marco de 1988

os 11 500 contos...

E agora escreve e faz uma coisa que era engracado a Inspeccado-Geral de Financas, numa. fiscalizacéo a firma, ver como é que isto se processa, quer dizer, em Marco recebe uma importancia e emite um recibo em Dezembro; ha aqui algum desfasamento contabilistico, mas também penso que também nao € relevante até esse ponto, embora, no meu ponto de vista, possa haver

outras interpretacdes por detrds disto. Como € que os Empreendimentos das Amoreiras di-

zem isto que esta gravado e como é que V. Ex.*, em 7 de Dezembro de 1988, vai dar em permuta uma coisa

que ja nao é sua, Sr. Ministro?

O Sr. Ministro das Finangas: — Essa agora!

O Sr. Domingues Azevedo (PS): — Entao, se os em-

Preendimentos das Amoreiras dizem que receberam o

dinheiro em Marco de 1988 de um prédio, que era 0

Prédio da Stromp, 11 500:contos — é aquilo que me

dizem; em Marco de 1988 ja alguém alienou o prédio

da Stromp porque deram o dinheiro em cash a EURA.

Em 7 de Dezembro de 1988, V. Ex.*, numa escritura

publica, diz que dA em permuta um andar que ja nao é de V. Ex.* Gostaria de lhe fazer uma pergunta, que ontem me suscitou toda esta questo: o Sr. Ministro, como responsavel maximo pelo sistema fiscal portu- gués, gostaria que V. Ex.* me tipificasse, o mais pos- sivel, o que é que considera por simulaco fiscal. Eram as perguntas que agora lhe queria formular.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Miguel Macedo pede a palavra para uma interpelagdéo a Mesa.

Tem a palavra Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — (Por ndo ter falado ao microfone, nao foi possivel registar as palavras ini- ciais do orador.) ..; a natureza de uma comissao de inquérito, com as obrigagdes inerentes a todos os Srs. Deputados que aqui estao nesta Comissao e com as obrigacdes também inerentes aqueles que aqui vém depor e queria dizer que, ja ontem, alids, aconteceu, e na altura passou porque nfo houve oportunidade para isso, que algumas perguntas que sao feitas nesta Comisséo — naturalmente por falta de formacao juri- dica de quem as faz — revelam um cardcter insidioso, capcioso. Sao perguntas que sao feitas contendo ele- mentos constitutivos da resposta que se pretende e que sdo, em termos rigorosamente juridicos e processuais, absolutamente ilegitimas. Neste sentido, queria inter- pelar o Sr. Presidente no sentido deo alertar para o facto de que, tal qual acontece nos tribunais, nesse caso, os juizes tém a possibilidade de corrigir a per- gunta que esta a ser feita de forma incorrecta, de forma capciosa.

Tem isto a ver com a primeira pergunta do Sr. Depu- tado Domingues Azevedo que, a paginas tantas, disse textualmente que a «Comissao tinha chegado a conclu- sao [...], ou usando as palavras rigorosamente que fo- ram usadas na pergunta do Sr. Deputado Domingues Azevedo:

Nos chegamos a conclusao de que o parecer que tinha sido emitido em relagao a pergunta da casa da Stromp com a casa das Amoreiras era um pa- recer linico e que era um caso isolado.

Ora bem, julgo que tenho acompanhado, mais ou menos de perto, os trabalhos desta Comissdo e julgo que a Comissao nao chegou a nenhuma conclusdo; nado chegou, sequer, a conclusdo de que isto era um caso unico e, portanto, estdo-se a tirar conclusdes e estao- -se a meter estas conclusdes em perguntas de forma ab- solutamente ilegitima. Era para isso que queria chamar a atencdo de V. Ex.* no sentido de que, sempre que tal aconteca, V. Ex.* tem a competéncia necessdria para corrigir a forma como estao a ser feitas estas perguntas.

O Sr. Presidente: — A mesa é que foi interpelada e portanto a mesa tera de dizer alguma coisa a este res- peito. E dbvio que, até agora, a Comissao nao chegou a conclus6es nenhumas. Tenho verificado que, de facto, por vezes, algumas intervencdes de alguns Srs. Depu- tados partem do pressuposto de que ja se tera chegado a alguma conclusao. E obvio que é redondamente falso que a Comissao tenha chegado seja a que conclusao for; alids, nds temos estado exclusivamente num pro- cesso de audicdes de diversas entidades que foi suge- rido que fossem ouvidas e que mereceram 0 consenso