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260 Il SERIEX— NUMERO SCR]

Vieira de Castro. Devo dizer que em matéria de direito fiscal sou um principiante e que aprendi muito com esta Comisséo nessa matéria, e penso que, de facto, o Sr. Deputado Miguel. Macedo teria muito a aprender — porque todos aprendemos — com determinados as- pectos que foram aqui aflorados e que no seu isola- mento com certeza lhe vao falhar alguns aspectos.

Vai-lhe falhar, por exemplo, que resulta inequivoco do contrato-promessa em relacdo ao prédio do Lumiar (dos termos em que esta redigido) que a tradigdo deste — ea tradicao nao é uso e fruigdo, é uma coisa dife- rente, 0 que resulta dos termos do préprio Cédigo — se deu em 23 de Dezembro de 1985.

Vai falhar-Ihe, com certeza, porque o Sr. Deputado Vieira de Castro nunca discutiu esse aspecto, que nessa altura o limite da isengao da sisa era 5000 contos, que nao havia o diploma n.° 5/86, pelo que com essa tra- dicio o Sr. Ministro tinha de pagar sisa. rods

Vai-lhe falhar que a doutrina que estava em vigor a partir de um despacho de 1986 em relagdo a tradi- ¢ao era que, mesmo quando a compra e venda ou a permuta, a propria escritura, estivesse abrangida pela sisa, se houvesse tradicdo antes tinha de se pagar sisa; € que isto sé foi invertido por um despacho ministe- rial de 6 de Junho de 1988 — é desse despacho minis- terial que estou de facto a espera. Vai-lhe falhar, com certeza, 0 artigo 2.°, na parte em que diz, que quando houver tradi¢do no caso de residéncia permanente, nao contempla a promessa de permuta.

Vai-lhe falhar, por exemplo, que o Sr. Ministro fez obras logo a seguir a 30 de Setembro:de 1987 nas Amo- reiras por sua conta e que, portanto, isto ja indica tran-

_ si¢éo. Falhar-lhe-4, porventura, que entre Janeiro de 1988 e Abril de 1988 nado havia nenhum diploma para a transmissdo destinada a habitac&o e que nessa altura, por virtude destas obras, ja tinha havido tradicao e que o Sr. Ministro nao estava nessa altura a coberto de qualquer diploma que o isentasse de pagar sisa.

Vai-lhe falhar, por exemplo, que a consulta do Dr. Mario David diz apenas respeito a uma hipotese de transmissio de permuta de propriedade plena — porque nunca l4 vem que é uma figura parcelar do direito de propriedade a questao das Amorciras — e que os diplomas contemplam a hipotese da propriedade plena téo-s6 como veio clarificado numa circular dos servicos ja este ano — referindo, alids, a consulta do Dr. Mario David, porque esta 14, preto no branco, que © contrato de permuta apenas esta ao abrigo desses di- plomas no caso de permuta dos prédios em proprie- dade plena, e que aqui nao foi o caso. Em relacado a simulacao fiscal, se fizerem as «conti-

nhas» quando o Sr. Engenheiro Vitor Ribeiro diz que aceita a permuta porque lhe foi garantido que no prazo de 120 dias o prédio do Lumiar era vendido, vai-lhe falhar com certeza — porque so reparei nisto ontem — que é precisamente o prazo para a celebracdo da escri- tura das Amoreiras. Porque se contar de 30 de Setem- bro de 1987 até 31 de Janeiro de 1988 vao, de facto, 120 dias ou 121. O que quer dizer que o Sr. Engenheiro Vitor Ribeiro queria era o dinheiro, ndo.queria o pré- dio. O que indicia, em minha opinido, que aqui efec- tivamente ja hd um prenuncio forte de que ha: simula- cao. Ajudado por este outro a que o Cédigo também se refere: é que quando nao houver tradicgéo dos bens dos dois permutantes hé compra e venda e nao ha

permuta — artigo, 8.°,, §:1.°,.do)Cédigo .da Sisa, E, de facto, ndo houve tradicéo do prédio do Lumia; para a firma do engenheiro Vitor Ribeiro, 0 prédio foi «direitinho» para o Sr. Dr. Emanuel de Sousa, como esta nas actas.

E vai-lhe falhar, porventura, porque os papéis Sao muitos € ndo assistiu a discussdo na tal famosa sisa do Sr. Veiga Ferreira que faz uma permuta na torre 4 des. tinada a habitacdo e cuja diferenca'de valores atinge um valor muito inferior aos 10 000 contos ¢ paga Sisa por permuta. E isto ainda nao ficou devidamente ex. plicitado.

Portanto, a entrega deste trabalho —'ndo desejaria que me: fosse entregue para que: sozinha fizesse isto, porque, para além da qualificaco do Sr. Deputado Mi. guel Macedo politicamente,; h4.também a sua capaci- dade técnica, ha também, portanto, a necessidade que ele proprio sentira de estudar isto. — penso que ele sen- tira isto. E penso que, .se em subcomissao isso pudesse ser debatido, com certeza.entdo estas questdes.seriam devidamente estudadas ao pormenor.

Outros Srs..Deputados terdo.outras razées a aduzir que por certo me escaparam na minha intervencdo e na andlise que fiz, mas, de facto, seria de todo o inte- Tesse que essa subcomissao funcionasse. Parece-me que assim o Sr. Deputado Vieira de Castro nao aprovar a proposta do Sr. Deputado Basilio Horta é sem duvida conduzir a uma situagdo de quesitos formulados com reclamagGes que-no so atendidas como € habito e costume, mesmo na vida juridica, porqtie jA vem de uma determinada deformacao (deformacao nao é no mau sentido) e que tirara validade ao! trabalho da Co- missao. Penso que’a Comissao est4 aqui para fazer um trabalho valido, para atender; de facto, as melhores so- lugGes.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro:

O Sr. Vieira de Castro (PSD): A Sr.* Deputada Odete Santos comecow por dizer que em frequentes mo- mentos ew-ditava para a:acta conclusées, ou digamos pré-conclus6es, deste. inquérito, mas. também’ disse que... a /Sr.* Deputada Odete Santos umas vezes e 0 Sr. Deputado Octavio Teixeira .outras faziam como que um alerta.4 Comissao. para. a. «perigosidade» destes meus ditados de pré-conclus6es para as. actas.. De modo que nao entendo muito bem como é que a Sr.* Depu- tada Odete Santos, estando tudo na acta — aquilo que dizia e aquilo que 0 Srs. Deputados diziam imediata- mente a seguir...

O Sr. Octavio Teixeira (PCP): — Nao esto, nao estado...

A Sr.* Odete Santos (PCP): — Nao esto e explica- mos porqué!

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — O Sr. Deputado Octavio Teixeira vai-me desculpar, mas ha 14, de facto, referéncias de VV. Ex.** aquilo que tinha dito imedia- tamente antes. Pode nado ter sido de todas as vezes, mas © mimero de vezes suficientes para qualquer relator mi- nimamente avisado tirar dai as suas conclusdes — daquilo que ‘ew dizia\e daquilo que os Srs. Deputados diziam imediatamente a seguir.

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