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9 DE)ABRIL DE 1990 297

foi, ou nado era, Ou nao estava para ser, depende — também, valha a verdade, isso nao foi discutido nem

foi indagado. E isto quando havia uma outra residén-

cia permanente (que eu aceito que seja a residéncia per-

manente) na Tenente Valadim, no Porto.

Passando aquilo que chamo de aspectos formais (mas nao apenas), direi o seguinte: o Sr. Dr. Miguel Ma- cedo que me desculpe, mas eu nao posso aceitar, no

meu ponto de vista, o tratamento de «os Srs. Depu- tados» — Srs. Deputados para aqui, Srs. Deputados

para ali. Os deputados, quando se dirigem em voca-

tivo directo uns aos outros, pelo Regimento, devem

tratar-se por deputados — portanto, «Sr. Deputado»,

nao concordo consigo. Os servig¢os, quando falam dos deputados, devem dizer «os Srs. Deputados». Agora,

num texto deste género, nao tem de se dizer «os

Srs. Deputados». Desculpem-me, talvez seja uma mes- quinhez, nao digo que nao. E esse problema pGe-se logo na primeira folha quando se diz: «... sendo in-

tegrada pelos Srs. Deputados». Ora, deve dizer-se:

«... sendo integrada pelos seguintes deputados». E de-

pois é a mesma coisa em relacdo as substituigoes e a

formacao da mesa. E o caricato (desculpem-me a fran-

queza) vem quando o préprio relator se chama a si pro-

prio «Sr. Deputado»! Em suma, propunha que os «Se-

nhores» sejam todos suprimidos e, onde for caso disso,

se ponha «os seguintes deputados». Isto € uma coisa

quase protocolar, mas penso que ha excesso disso aqui.

Sendo, quando se falar no Ministro das Financas , tem

de ser «S. Ex. 0 Ministro das Financas», porque os

ministros tém tratamento de Ex.*! Outro aspecto formal-a que me queria referir surge

logo na primeira folha. Quando se diz «A Comissao

Eventual de Inquérito com vista a [...]» entendo que

se deve abrir aspas a partir daf e depois, na quinta li-

nha, quando se diz «[/..] na Rua de Francisco Stromp,

em Lisboa» deve por-se’uma barra, reticéncias, barra,

fecha aspas, porque n4o exté completo, e se nao esta

completo, tem” de ‘se dizer que nao esta completo.

E que isto é apenas 0 petit nom da Comiséo, mas num

telatério nao pode ser assim.

Quanto aos aspectos formais, ha para aqui umas fal-

tas de umas vigulas, mas nao vou descer a esse por-

menor. No chamado ponto I, a fl. 4, repete-se 0 petit nom

da Comissao e, depois, em 1, 2, 3 e 4 faz-se uma ten-

tativa de sistematizacdo dos tdépicos, ou dos quesitos

(mal empregada a palavra!), das rubricas e dos temas.

Penso que tudo isso tem de ser remodelado e que aqui

se podera apenas dizer: «A Comissao Eventual de In-

quérito [...]».— cortando-se tudo a seguir —

«[...] foi constituida nos termos do projecto de deli-

beracdo.n.° 42/V. da Assembleia da,Republica, tendo

© seguinte objecto:» — e tem de se copiar 0 artigo 1.°

do regimento da Comissao, porque nao consta aqui em

sitio nenhum e isto é que ¢ 0 texto final (nao ha um

anexo com o regimento da Comisséo, que é onde esta

realmente consubstanciada toda a tematica).

Depois; e j4 agora por excesso, devo dizer que esta

sistematizacdo, em 1, 2,3 e 4 nao é aceitavel. Nao res-

Peita, realmente, 0 objecto do inquérito. —valha a

verdade — e tem uma construcdo substantiva e formal

mediocre e € dificil, liminarmente, subdividi-lo em ru-

bricas. E se é dificil; ou impossivel, se quiserem, por-

que tem vicios de nascenca, o melhor € nao subdivi- dir, embora se venha a fazer, destrincadamente, como

é normal, o tratamento de cada um dos varios proble-

mas que foram postos. Depois, na pagina 5, imediatamente a seguir, apa-

rece aqui um «A» desgarrado — ainda pensei que fosse a abreviatura do nome de alguém, mas a este «A» des- garrado nado se lhe segue «B», nem qualquer outra le- tra, nem se repete o uso de letras para iniciar qualquer capitulo, portanto, este «A» esta a mais. E esta a me- nos, onde esta esse «A» a fils. 5, que ai se deve pér um Il. Depois, para diante, onde esta 11 deve-se por IV, onde esta IV, V, e, porque logo a introdu¢ao leva um numero romano, nas conclusdes — que nao tem de ser «Conclusdes do inquérito», j4 que, sendo conclu- s6es, tem de ser do inquérito — justifica-se um numero,

o n.° VIL. Para além disso, na fl. 5 tera de se suprimir «escla-

recimento do primeiro daqueles quatro quesitos qual seja o do [...]» € pér-se unicamente «na investigacao a que a Comissdo procedeu para o apuramento da con-

duta [...]», porque € decorrente. Um dos outros problemas que gostaria de colocar é

o de algum excesso verbal, algum radicalismo de algu-

mas expressGes que, nalguns casos sao inaceitavelmente

apologéticas e excessivas. Por exemplo, na fl. 7,

ponto 5, diz-se: «Apesar da unanimidade de as opinides recolhidas serem no sentido de que 0 negdcio em ques-

tao estava isento do pagamento do imposto de sisa, 0

Ministro das Financas decidiu promover consulta [. . .]»

Unanimidade? Qual unanimidade? Penso que nao se

apurou que o Ministro das Financas, antes de promo-

ver consulta, tenha recolhido opiniao de quem quer que

seja, e muito menos de unanimidade, portanto, essa

unanimidade esta manifestamente a mais, ndo tem sen-

tido, nao tem realidade, € excessiva — sera um porme-

nor, mas outros existem. Depois, no ponto 7 e na mesma folha, trata-se 0

Dr. Mario Martins David por jurista. Isso €¢ capaz de

ser excessivo. Jurista porqué? Nem sequer se sabe, em

bom rigor, se € licenciado em Direito. Ainda se fosse

advogado inscrito, mas nao é! Nao gosto de ouvir cha-

mar aos advogados juristas, mas ha quem goste. Po-

dia ser jurista, se fosse professor de Direito. O que é,

e houve quem lhe chamasse assim, é um solicitador,

mas nem sequer sei se é licenciado em Direito. Mas,

enfim, se quiserem manter o jurista ...

Depois, no relatorio ndo me parece de bom-tom.an-

tecipar decisdes. O. relatério é o relatorio. do relator

para a Comissao. Em suma, em diversos pontos onde

aparece isto, como.na fl. 9, pontos.13.e 14, na fl. 10,

ponto 16 (por duas vezes e ja you dizer o qué), na fl.

11, ponto 17 (uma vez), na fl. 13, ponto 11 (uma vez),

diz-se «a Comissao», «a Comissio», «a Comissao».

Isto é excessivo e tem de ir para o impessoal. Exem-

plificando, na fl. 9, ponto 13, quando se diz: «A este

propésito, a Comissao apurou que a disposicao le-

gal [...]», isto é uma antecipagao ilegitima. Portanto,

dir-se-4: «A este propdsito, apurou-se [...]» — 0 que

ja é impessoal (nao sei se, gramaticalmente, sera as-

sim que se diz). Mas este nao é 0 exemplo mais evi-

dente disso. E mais evidente, por exemplo, na fl. 11,

ponto 17, onde se diz: «Tudo visto, a Comissao con-

clui pela regularidade e legalidade da actuagao da ad-