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298 I SERIE — NUMERO 62¢p;

ministracao fiscal [. ..]» Ora, a Comissdo nao concluiu nada! Se a Comissao conclui ou nao, depois se vera no final, j4 que uns membros da Comissd4o concluirao, outros nao, e prevalecera, provavelmente, a maioria com os votos de vencido que houver. Em suma, pro- ponho que, de todas essas referéncias 4 Comissdo, se passe ao impessoal. Assim, dir-se-4: «A este propésito apurou-se [...]»; «[...] resultou inequivoco o desco- nhecimento [. ..]»; «No decorrer dos trabalhos foi por diversas, vezes criticada [...]»;. «A. este propdsito apurou-se [...]» — enfim, é disto que se trata.

Agora, em termos de excesso de linguagem, tém-se aqui neste ponto 14 da fl. 9 dois exemplos disso. Diz- -se no ponto 14 o seguinte: «Dos depoimentos presta- dos pelos Srs. Leonel Corvelo de Freitas, Dr. Freire Dias e Dr. Dias Mateus resultou inequivoco para a Co-

miss4o o absoluto desconhecimento da administracdo fiscal de que a situag&o exposta [...]» Ja falei da re- feréncia 4 Comisséo — para mim nao resultou, ou pode nao ter resultado. O «inequivoco» estdé. a mais, é cate- gorico, nao ha nada de inequivoco neste inquérito — pode haver pontos de vista e conclusdes (cada um tera as suas) mas ha pouca coisa que seja inequivoca na vida, e no direito muito menos. Refere-se também «[...] 0 absoluto desconhecimento [...]», mas «abso- luto» para qué? O desconhecimento ou é desconhecido, ou nao é. O «absoluto» esté a mais, é apologético, é encomiastico, inaceitavelmente. Outro exemplo encontra-se na fl. 19, ponto 28, onde se diz: «No que concerne ao negocio juridico da permuta do andar da Rua de Francisco Stromp pelo das Amoreiras, a Co- misséo nado deixou de investigar e discutir exaustiva- mente a possibilidade de verificagio de simulacao.» Ora, nao se discutiu nem sequer minimamente, quanto mais exaustivamente! Falou-se muito em matéria de facto necessdria para integrar a figura da simulacdo. Mas ter-se discutido a possibilidade de verificaco de simulacéo como tal nao foi exaustivamente, nem se- quer minimamente!

E na fl. 20, onde sugiro que o ponto Iv passe a V, acho que isto é muito pouco em matéria de Guarda Fiscal, porque é um dos temas expressos do inquérito. E podia ser um muito pouco sintético, e ter o essen- cial, mas nao tem.

Passemos as conclusdes. Conclusdes cada um de nés tirara — uns tirarao umas, outros tirardo outras. Mas estas conclusGes, tecnicamente, sao excessivas porque a Comissao de Inquérito, por definicao, cumpre veri- ficar se houve irregularidades. E se concluir em termos de absolvicdo, ou de ilibagéo — passe a expressio —, deverd concluir que n&o se provaram irregularidades, mas passar dai para a afirmacdo, pela positiva, de que foi tudo cumprido escrupulosamente é um salto Idgico, é a afirmagao do absoluto que nao foi possivel averi- guar. E sobretudo porque nalguns casos nao é verdade, nao € realmente verdade, e vamos ja ver isso.

Ponto 1 das conclusdes: «Ficou provado que a ad- ministragado fiscal agiu diligentemente em todo o pro- cesso objecto do presente inquérito.» Nao’ é exacto, nao pode concluir-se isto sob nenhum prisma — é a minha opiniaéo — porque nao é exacto. Quando muito; ficou provado que a administraco fiscal nao agiu negligen- temente, e isso j4 nado me chocaria, porque se formos a andlise rigorosa verificamos que houve negligéncias pontuais; por exemplo: a repartic&éo da area do nota-

riado da escritura de permuta agiu negligentemente por que nao remeteu atempadamente para a area da situa. ¢ao dos prédios a escritura\para efeitos de avaliacio, Isso nao € ter agido diligentemente, isso é ter agido ne. gligentemente. Um outro exemplo:.foi dito aqui Delo técnico Corvelo. de Freitas, depois de muito instado, que o parecer nao tinha sido muito profundo, aceitoy que tinha sido superficial, dado o excesso de trabalho, aceitou isso expresso, que tinha sido um pouco 4 yo] d’oiseaux.

Risos.

Ponto 2: «Ficou provado que nao houve: simulacao de pregos [...]» — preferia. que se: dissesse valores, porque numa permuta nao ha precos —, devo dizer que aquilo que tenho para mim nesta fase, e ainda ndo dis- cuti.com ninguém isto, penso que nao tera havido si- mulacdo de valores — neste momento,.porque posso vir a pensar de maneira diferente. Mas prefiro a negativa, isto €, ndo se provou que tenha havido simulacao de valores na permuta.

Ponto 3: «Ficou provado que nao houve simulacao na transmissdo [...]» Para mim, quando muito, dir- -se-ia «nao se provou ter havido simulacdo», mas se se disse em cima «simulacéo de precos» — dir-se-ia melhor «valores» —, quando se fala nesta simulacio genérica terd de se dizer que tipo de simulacdo é, e esta, aqui, € uma simulacdo quanto 4 natureza do negécio. Como sabem, a simulacdo relativa, absoluta, maliciosa, fraudulenta, inocente, pode versar sobre a natureza do negdécio: A simulagéo objectiva ou sobre o contetido do negécio, que se subdivide em simulacao sobre a na- tureza do negécio'e sobre a simulacao do valor. Penso que aqui se esta a querer referir, na eventualidade de ter havido simulac4o, quanto 4 natureza do negécio.

Ponto 4: «Ficou provado que o Ministro das Finan- gas nao beneficiou de tratamento fiscal ilegitimo e¢ ou excepcional.» Por amor de Deus, a provar-se alguma coisa foi exactamente.o contrdrio, que beneficiou de tratamento nao sé excepcional, como ilegitimo. Agora, nao o fez conscientemente, nem dolosamente, e é isso que se concluiu, mas que beneficiou, beneficiou. Pri- meiro, nao tinha direito aos servicos que Ihe foram prestados — nado sabia, disseram-Ihe que sim, encan- tado, qualquer um de nds, provavelmente, teria incor- rido nisso. Aqui releva apenas a subjectividade, mas em termos objectivos beneficiou. Beneficiou ainda de outro tratamento, porque consta do processo respec-

tivo, nds nao o tratamos exaustivamente porque a Pro- curadoria o fez, pagou menos do que devia ter pago. Agora...

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Peco desculpa...

O Sr. Presidente: — Desculpem os Srs. Deputados, mas...

O Sr. Carlos Candal (PS): — Tem toda a razao. Es- tou a saltar.

O Sr. Presidente: — Peco desculpa'ao Sr. Deputado Carlos Candal, mas queria dizer o seguinte: pode ha- ver utilidade em que algum Sr. Deputado possa ser in- terrompido’ por outro:

© Sr:-Carlos Candal (PS): — Eo caso: