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302 Il SERIE — NUMERO 6-CRy

Julgo que aqui nao fard muito sentido o plural «si- mulagGes», porque nao € disso que se trata aqui. Trata- -se, naturalmente, do negécio juridico de permuta do

andar da Francisco Stromp pelo das Amoreiras. Mas essa é uma questo que depois poderemos es-

miucar mais e aprofundar melhor. Julgo que nao ha

nenhum finca-pé de ambas as partes em relacao a isto,

que creio ser um bom ponto de partida para discutir- mos este ponto 28.

Chegamos depois 4 questo da Guarda Fiscal, que o Sr. Deputado apresentou com alguma énfase. Quanto

ao problema da Guarda Fiscal, o ponto IV do relaté-

rio tenta, no fundo, ser o mais descritivo possivel da- quilo que de facto a Comissdo apurou. E 0 que a Co-

misséo apurou foi o seguinte: o Sr. Ministro das Finangas solicitou ou requereu ao Sr. Comandante-

-Geral da Guarda Fiscal a utilizacfo das prerrogativas dos servigos sociais para a mudanga de residéncia; o

comandante-geral da Guarda Fiscal responde ao Minis- tro das Finangas e diz que ele tem direito a utilizar os

servi¢os da Guarda Fiscal para aquele efeito; no fim, apresenta-Ihe a conta, que também consta de um documento que faz parte do processo da Comissado de

Inquérito. Sdo estes, baseados nos documentos de que a Comissdo dispGe, os trés factos que temos em rela- ¢4o ao Ambito da Comissao de Inquérito. Nao conse- gui encontrar mais nenhum. Se se recordarem de mais

algum, fagam o favor de o dizer, e trataremos desses factos, como procuramos tratar dos outros.

Sendo estes os trés factos que tinhamos presentes na

Comiss4o, parece-me excessivo dizer mais do que isto. Quis, no fundo, pér aquilo que nés aqui tinhamos, como, alias, fiz, por exemplo, em relac&o a outros pon- tos —permito-me, j4 agora, chamar a atencdo para

essa matéria, que é uma matéria controvertida no 4m- bito da administragao fiscal —que tém a ver com uma

série de pareceres, todos contraditdrios entre si, quanto 4 questdo das situacées fiscais andlogas 4 que era apre- sentada 4 Comisséo e que a administracdo tinha tra- tado diferentemente. Todos os processos de que a Comisséo teve conhecimento constam da proposta de relatério da Comisséo de Inquérito. Trata-se, se nao

estou em erro, dos pontos 13, 14, 15 e por ai adiante. E pu-los todos, quer aqueles que eram a favor, quer aqueles que eram contra, porque se tratava de documentos que tinham sido facultados 4 Comissao.

Em relagéo a questéo da Guarda Fiscal nado vi ou- tros pontos de relevo para serem referenciados, senao

aqueles que constavam do processo que a prépria Co- miss4o tinha elaborado.

O Sr. Carlos Candal (PS): — Daé-me licenca que o interrompa, Sr. Deputado?

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Faca favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Candal (PS): — O Sr. Deputado tem alguma razao. :

Mais: estes tépicos que aqui refere em relacdo ao de- bate travado na Comissdo nfo pecam por parcimonia. Sao é excessivos. A verdade é que nao se debateu lite- ralmente nada, nem uma linha, nem uma intervenc¢do,

sobre 0 problema da Guarda Fiscal. Porqué? Porque, no entretanto, veio o parecer da Procuradoria-Geral e deu-se de barato que estava instruido e completado, Por outro lado, nao era tematica de grande relevancia,

Dei, pois, de barato que nos reportévamos’ao pare. cer da Procuradoria-Geral, que até acaba por ser ilj- batério. Embora feito a preceito para o tema especi- fico do peculato, tem uma andlise da factualidade bastante para nos podermos remeter a ele. E foi por isso que nao foi debatido.

Se, porém, nao se fizer essa remissa, teremos, en- tao, de fazer mais duas ou trés sessGes para ouvir o comandante-geral da Guarda Fiscal, 0 condutor da ca- mioneta, o amanuense, o contabilista e mais nao sei quem, para directamente «descascarmos» isso. Entao, a Comisséo tem uma lacuna, porque nao se debateu minimamente isso. E nado exagero: nado ha nas actas uma linha respeitante a esta questao, senao a dizer que chegou 0 relatério da Procuradoria-Geral.

De qualquer maneira, 0 relatério nao tem, no capi- tulo das conclusdes, uma conclusao sobre isso. Eu é que estava a adaptar aquela outra, mas enfim...

A minha postura foi a que descrevi: nao sendo te- matica de maior, esta feita a andlise pela Procuradoria- -Geral e da-se de barato que esteja razodvel, tirando Os comentarios politicos que depois pudessem ser fei- tos por quem entendesse. Em contrapartida ao apagamento desse tema que é

expresso no. objecto do inquérito, deu-se, a meu ver, excessivo vulto.a outros problemas, como sejam o dos empréstimos do BPA e o do pagamento das dividas a Caixa.Geral de Depésitos..As tantas, no calor da dis- cusséo e no empenhamento em pormenores, houve aqui algumas distorgdes quanto a Guarda Fiscal. E nem se- quer o que consta aqui da proposta de relatério foi de- batido. Ha um papel, mas enfim...

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Quero, entao,. con- cluir e focar mais um ponto, daqueles aos quais neste

momento estou em condicées de dar resposta, relati- vamente a questéo levantada pelo Sr. Deputado Car- los Candal, que tem a ver como subsidio de aloja- mento.

Estamos a discutir 0 relatério — assim é.que deve ser — e nado ha que ninguém ficar melindrado-em re- lagéo a esta matéria. O Sr. Deputado Carlos Candal concordara comigo em que, de facto, os trés documen- tos que possuimos sobre esta matéria da Guarda Fis- cal-s&o os trés que sao descritos nesta proposta de re- latério.

Sobre se a Comissao discutiu muito, pouco ow nada esta matéria, direi que é uma questdo de avaliacdo ou comprovac4o. Para se fazer um relatério que descre- vesse a situacdo que a Comissao tinha apurado e sus- tentado em termos documentais, era, de facto, sé isto

© que tinhamos. Nao ha mais nenhum documento so- bre esta matéria.

O. Sr. Carlos Candal (PS): — Nem. isto! S6 falta aqui dizer, j4 agora, que foi recebido o re-

latorio da Procuradoria-Geral da Republica que apre-

ciou uma queixa por peculato de uso e concluiu ... e depois transcreveriamos as conclusdes todas.