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9 DE ABRIL DE 1990 305

Primeiro ponto: houve, efectivamente, permuta en-

tre o andar que o Sr. Ministro comprou nas Amorei-

ras e © seu andar na Rua de Francisco Stromp? O sa-

ber se houve ou nao simulacdo ja tem a ver com um

conceito juridico, que, obviamente, ja teria de ser ana-

lisado de uma outra forma. Em termos de factos, per- gunto: consta deste relatério que quando o Sr. Minis- tro comprou o andar das Amoreiras o vendedor nao

queria para ele esse andar, que fazia_questaéo em que

o mesmo fosse vendido. O vendedor até falou aqui num prazo fixo — salvo erro, de 120 dias. Isso nao

consta do relatério! Essa parte € totalmente omissa neste relatério. E uma materia de facto da maior im- portancia: o vendedor quando vende o seu andar nao deseja ter outro bem. Deseja apenas ter dinheiro e, como tal, diz a quem o quer comprar: «Arranje l4 um

comprador para esse andar porque eu desejo ter o preco do andar que vendo em dinheiro.» Isto € com- pletamente omisso no relatério: néo ha uma palavra, uma linha, nada sobre isso! Segundo ponto: sera que o andar da Rua de Fran-

cisco Stromp acabou por nao ser vendido? Serd que,

nao obstante o prazo fixado por Alves Ribeiro de

120 dias, o andar acabou por nao ser vendido e, como tal, entra na escritura como bem préprio do .compra-

dor, Sr. Ministro Miguel, Cadilhe, que é dado mais com o dinheiro que falta para perfazer o prego? Obviamente

que nao! O andar foi, efectivamente; vendido. No re-

latério nao se diz isso: diz-se que’o andar foi pago,

mas ndo’se refere que foi vendido. Ele foi, efectiva-

mente, vendido a um senhor chamado Emanuel de

Sousa, que era presidente da Caixa Econédmica Ac¢o-

reana, que tempos depois veio a ter um processo de-

pendente do Ministério das Finangas. O relatério é to-

talmente omisso nesse ponto! O problema que se coloca

aqui é muito claramente este: o Dr. Emanuel de Sousa

comprou ou nao o andar? Se ele o comprou, € evidente

que o andar nao podia ser permutado porque ja nao

pertencia ao Dr. Miguel Cadilhe na altura da escritura.

Essa questdo esta totalmente omissa no relatério. Nao

ha uma linha, uma palavra, sobre isso. Passa-se por

cima disso, como se fosse, obviamente, matéria despi-

cienda, quando ’é evidente que o andar é comprado e

pago integralmente pelo Dr. Emanuel de Sousa. E isto

que esta provado nos factos. Apenas se diz a certo

passo que realmente o Dr. Emanuel de Sousa pagou

o andar. Até se diz depois que a pessoa que recebeu

0 cheque acrescentou 4 m&o a palavra «EUTA». Isso

é irrelevante. Importante é que o andar tinha sido ven-

dido. Quando a escritura final de compra ¢ venda é

feita o andar ja nao pertencia a quem 0 deu como per-

muta. Estes séo factos e, como tal, deveriam constar

do relatério. Até era util para o relatério e para todos

que, sendo’o Dr. Emanuel de Sousa o comprador do

andar, se pudesse dizer e afirmar que foi o presidente

da Caixa Econémica Acoreana que teve'seguidamente

um processo no Ministério das Finangas, € que a Co-

missio chegou 4 conclus&o de que esse facto nao teve

qualquer influéncia na decisao do Sr. Ministro das Fi-

nancas. Eu cito este ponto porque ele é politicamente

importante. Nao se esta no campo das suposi¢Ges, mas,

sim, no. da necessidade da transparéncia das. ins-

tituigdes. ...

Vozes.

O Orador: — Estamos no campo das suposicdes, mas também no da necessidade de esclarecer a opiniao publica. E que o Dr. Emanuel de Sousa nao é propria- mente um agente de compra e venda de imobilidrio e ele nao comprou a casa para a sua habitacdo. Ele disse aqui que nao necessitava da casa. Comprou-a para fa- zer um favor ao seu amigo Almeida Henriques. Isto foi dito aqui! Para além disso, era um bom investi-

mento. Seria util que esse assunto ficasse completamente es-

clarecido, e que se dissesse que o facto de ser presi- dente da Caixa Econémica Acoreana nao teve, efecti- vamente, nenhuma relevancia na op¢cao que fez ao comprar aquele andar. Sao assuntos melindrosos, mas, como é obvio, la fora ninguém deixa de os ter em aten- cao. Portanto, esta Comissao de Inquérito nao pode

fugir a eles. Um quarto ponto que é omisso neste relatério é 0

seguinte: quando se trata de passar os recibos e documentar a operacdo, o Dr. Emanuel de Sousa, que tinha pago o prego, diz: «Olhe, afinal de contas, pa-

rece que ha uma outra sociedade, a Anro, que esta in-

teressada em comprar.» Junto ao proceso aparece um recibo emitido em nome desta sociedade, recibo esse

que nado é verdadeiro porque nao foi anulado por ne-

nhum outro. Poderia-se pensar que houve um recibo e a seguir uma anulacdo, mas nao foi o caso. Ha um

recibo que foi emitido e que nao corresponde a ne-

nhuma operacdo subjacente a titularidade do préprio

documento. Acerca disto o relatério nada diz! Pode-

-se dizer: «Isso é irrelevante.» Nao é irrelevante,

Srs. Deputados! Primeiro: se o recibo é falso, entao é

um crime publico, sobre o qual a Comissao tem de dar

conhecimento as entidades oficiais. Segundo: ha qual-

quer coisa que necessita de ser esclarecida. Quem € a

Anro? Na altura pedi a esta Comissao que se infor-

masse quem era a Anro. Isso acabou por passar e nao

se chegou a apurar. Seria util, Sr. Presidente, que nds

soubéssemos quem é a Anro. Isto porque pode muito

bem suceder que a Anro seja outra vez o Dr. Emanuel

de Sousa. Imaginemos que, ao perguntar quem é a

Anro, nos dizem: «O sécio principal ¢ o Dr. Emanuel

de Sousa.» O que é que isto significava? Significava

t@o-s6 que o Dr. Emanuel de Sousa nao queria que se

soubesse que o andar tinha sido comprado por ele.

Nessa altura teriamos de saber porqué. Como nds nao

sabemos quem € a Anro, quem s4o os seus sécios cons-

titutivos.)2: Aproveitava para pedir ao Sr. Presidente

esses elementos, 0 que penso que nao sera dificil. Isso

seria mais tranquilo para todos. Portanto, esse aspecto

também nao se encontra referido no relatdrio. Refere-

-se que o Dr. Emanuel de Sousa disse a certa altura

que era a Anro que estava interessada em comprar, mas

que depois nao o fez por dificuldades de registo. Salvo

melhor opiniao, nao foi essa a razdo. Por outro lado,

omite-se 0 recibo, passado por uma sociedade estran-

geira, que, como se comprova através do pedido feito

ao Banco de Portugal, nem sequer pediu a imagina-

cao de capitais. Como.é dbvio, a explicacéo nao tem

nada a ver com as dificuldades de registo porque nesse momento ja estava registado. Os ultimos elementos que temos apontam que o andar da Rua de Francisco Stromp estava registado em nome da EUTA. O rela- tério também nada diz. Portanto, nao ha dificuldade de registo: o andar estava, efectivamente, registado.