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308 Il SERIE — NUMERO 6-Cyy

bém ai nao ha possibilidade de isen¢ao de sisa e pelas mesmas razOes que apontei para o apartamento das Amoreiras, porque é uma permuta com tradic¢do bas- tante tempo antes da escritura.

Problema da sisa no apartamento da Stromp. Se se derem ao cuidado de ler com atencdo o contrato- -promessa do apartamento da Stromp, verificarao que nesse contrato-promessa se diz a dado passo, e passo a citar:

O segundo outorgante — que é 0 Ministro das Financas — obriga-se a satisfazer a sisa inerente a transmissdo, o preco da escritura ou de qualquer tegisto e, bem assim:

@) Quaisquer contribuicdes ou impostos, desig- nadamente a contribuicdo predial e a taxa de esgotos, a partir da presente data — presente data é a data do contrato- -promessa (se a memoria nao me trai) 23 de Dezembro de 1985 —, ainda que porven- tura exigidos 4 promitente vendedora;

b) Quaisquer encargos de condominio ou de conservacéo da frace¢éo auténoma a partir da data em que se efectiva a ocupacdo do andar ou se nao se efectuar a ocupacdo desde a data deste contrato.

Isto ¢, a tradigaéo do apartamento. da Stromp efectua- -se na data da assinatura do contrato promessa — 23 de Dezembro de 1985. Posto isto, veja-se 0. conceito de tradigao que conta do ultimo, este sim o ultimo, documento que nos foi enviado pelo Ministério das Fi- nancas em que igualmente tem um parecer do técnico tributario Corvelo de Freitas em que ele explicita o con- ceito de tradicdo. Isto é, quando, de facto, o promi- tente comprador fica com os direitos de proprietdrio, a partir do momento em que, neste caso concreto, 0 Ministro das Finangas fica com os direitos ‘¢ obriga- gdes de pagar tudo o que se relacione com o aparta- mento a partir da data de assinatura do ‘contrato- -promessa, é evidente que ha tradic&o a partir dese momento e, havendo tradigao a partir desse momento, é evidente que o regime de sisa aplicavel é o regime em vigor na data da tradic4o. Julgo que isso é inequi- voco para qualquer dos Srs. Deputados. Ora, no re- gime de sisa em vigor na data da tradicado, na data do contrato-promessa, 23 de Dezembro de 1985, 0 limite de isencdo é de 5000 contos, tendo o edificio sido com- prado por 6100 contos, logo nao ha hipotese de haver isencéo de sisa no caso da Stromp.

Passemos das questées relacionadas com a sisa para © problema das condigdes em que foram adquiridos os apartamentos.

Comecemos pelo das Amoreiras. Tera sido produ- zida prova, nesta Comissao, de que houve simulacao de valores? Julgo que nao. Todas as afirmacdes aqui produzidas sao peremptorias no sentido de que o va- lor pedido ao Sr. Ministro das Financas pelo aparta- mento das Amoreiras foram os 17 490 contos. Mas isto nao significa que, do nosso ponto de vista, ndo se sus- citem algumas diividas que passo a explicitar. Foi aqui declarado pelo Dr. Engenheiro Vitor Ribeiro que os apartamentos naquelas condigdes com os 159 m*, que alids estA de acordo com a carta da FENALU anexada ao processo — os valores nfo sfo os mesmos, mas ha que fazer a diferenca da drea, na medida em que a carta de FENALU se refere aos T3 de 170 m?, em 1985 valiam 17 490 contos, em 1986 foram por 17 490, em

1987 foram vendidos por 17 490, isto é, em trés anos seguidos o prego dos apartamentos foi exactamente 9 mesmo. Sabendo nés, isso é publico e o Sr. Ministro das Finangas referiu-o aqui, usando até a expressao que em 1985 o mercado de habitacao tinha batido no fundo — € isso € um facto —,; como é que se consegue par- tir, numa altura'em que o mercado de habitacao estg no fundo, de um prego de 17.490 e! quando’ comeca a recuperar, e € um facto indesmentivel: que 1987 foj um ano 6ptimo nos mercados, nao se verifica um au- mento no preco? Duvidas? Tira-se alguma conclusao daqui? Nao. Julgo que, pela nossa parte, é uma di- vida Jegitima que se pode e deve colocar e que 'é, alias, contrastante com os valores declarados para a Stromp em que 1985 o valor é de 6100 contos, em 1987 é de 11 500 contos — um-aumento-de quase 90%. Isto é, em Lisboa, em duas areas, num caso, de 1985 para 1987 os precos sobem 89%, noutro caso mantém-se, evolucao nula, prego congelado. Devo dizer que é, pelo menos, estranho:e tanto mais estranho quando, depois de se manter congelado durante trés anos, em 1988 d4 um. salto enorme, dos 17.490 contos para cerca de 40.000 contos — veja-se carta da FENALU. E estra- nho, mas isto prova que o preco foi simulado? Pela nossa parte nao tiramos essa conclusdo, nao temos ele- mentos para tirar essa conclusdo, mas que devem tirar duvidas legitimas sobre a evolucdo declarados para a torre das Amoreiras parece-me que é um facto claro, E esta questao dos precos declarados para a venda das Amoreiras nao se/aplica apenas ao Ministro das Finan- gas, aplica-se.a todas as outras vendas que foram fei- tas, designadamente em 1987, mas também. em. 1986,

Um. outro aspecto sobre as condicées de venda das Amoreiras: a veracidade do. negécio juridico, a per- muta. Prova feita? A unica prova que podemos ter é a_prova dos contratos-promessa e¢ escritura e das de- claragées. Houve formalmente, isso, é, indesmentivel, a assinatura de um contrato de permuta, mas nao ha- vera raz6es fundamentadas para que 4 Comissdo se sus- citem dtividas? Parece-nos que existem varias. Ja aqui foram referidas algumas e eu tentarei referi-las com a brevidade possivel. Parece-nos, para nds, indesmenti- vel que a EUTA nunca pés a hipotese de vir a receber em espécie os 11 500; nunca pds a hipdotese de vir a receber 0 apartamento da Stromp em troca. Sempre ¢ sempre pensou apenas em receber todo o valor em nu- merdario. Repare-se: declaracdes do engenheiro Vitor Ri- beiro ja aqui referidas — cito uma delas:

Acontece fazerem-se permutas, mas nunca 4 nossa responsabilidade, pois é sempre a mediadora, a empresa que faz as vendas, que contrata isso; nunca temos 0 compromisso de ficar com o outro andar; isso nado é normal ‘para a EUTA ‘(acta de 11 de Julho de 1989, p. 170).

Podera dizer-se que isso era’a regra, mas podera ter havido uma excepcao para o Sr. Ministro das Finan- gas. Parece-nos que nao houve excepcao. Foi aqui de- clarado e consta das actas, pelo engenheiro Vitor Ri- beiro, que sé acedeu a fazer 0 contrato de permuta com a garantia de que'o prédio da Stromp’ seria vendido pelo engenheiro Almeida Henriques no prazo de 120 dias. E 120 dias porqué? O contrato-promessa € assi- nado em 30 de Setembro, 120 dias dé — nimeros redondos — 29, 31 de Janeiro, finais de Janeiro. Por- qué finais de Janeiro? E que do contrato-promessa consta que a escritura deve ser assinada, deve'ser rea- lizada, até 31 de Janeiro, sendo a)marcacdo da escri-