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306 Il SERIE — NUMERO 6-Cyy

Ha aqui uma parte lacunosa. Foi pena que o debate da prova de facto nao se tivesse feito. Essa parte la- cunosa diz respeito ao seguinte: pela prova produzida nao tenho duividas de que o valor do andar das Amo- reiras é um valor real. A prova esta produzida, esta feita, e penso que essa matéria esta correcta. Em rela- ¢ao ao valor da venda de 11 500 contos da Rua de Francisco Stromp, nado ha nenhuma prova produzida que indique que esse valor era o real. Quanto 4s Amo- reiras, tivemos o cuidado de ir perguntar a pessoa que vendia ¢ realmente apurdmos que esse era o valor real. Relativamente ao andar da Rua de Stromp, eu nao es- tou a dizer que nfo era o valor de mercado.

N§o se fez foi prova disso. Tanto nao deve ter sido que o senhor nao queria o andar para ele e até hoje ainda nao o conseguiu vender. Ha aqui qualquer coisa de menos explicavel. De qualquer forma, seria util que acautelassemos esse aspecto de que os 11 500 contos do valor do bem permutado correspondia ao prego de mercado.

Outro aspecto tem a ver com uma afirmacdo feita aqui pelo dirigente da SOCAFO (que é importante), para explicar todo aquele problema que foi a relacao com a Caixa Geral de Depésitos. Foi aqui dito, na al- tura, que o Sr. Ministro Miguel Cadilhe foi o unico que quis correr aquele risco daquela forma, ou seja, com- prar o andar sabendo a situacaéo em que se encontrava. Penso que isso talvez nao fosse muito importante no relatorio, mas manda a verdade dos factos que se ex- primisse essa conclusao que foi aqui, salvo melhor opi- nido, expressa' de uma maneira muito clara.

Fundamentalmente, Sr. Presidente, nesta fase, estes sao os pontos que se me afiguram menos claros e penso que sao pontos importantes, no que toca a natureza da permuta, porque saber depois se houve simulacdo, se nao houve simulacgéo, se houve intencdo, se nao houve intengdo, essa é outra,questdo. Agora, o. saber- -se que o andar permutado, muito antes de o ser, ja tinha sido vendido ou saber-se, ent&éo, por que é que ha um preco pago que nao corresponde a uma venda, essa é uma questao fundamental que nds nao podemos ignorar em termos de matéria de facto.

Finalmente, considero o problema da Guarda Fiscal, que foi aqui debatido, um problema menor, considero o problema das ajudas de custo, um problema mais ético do que juridico. Mas é evidente que, quanto a Guarda Fiscal, ou se nao diz nada ou tem de se citar © parecer da Procuradoria-Geral da Republica, penso eu, porque j4 houve um parecer sobre isto. E evidente que é sobre outra matéria — eu sei que é —, mas ha uma concluséo importante no parecer da Procuradoria- -Geral da Republica a falar disto, que nds no pode- mos escamotear,.e, que refere que o Sr. Ministro nao tinha direito ao.uso dos servicos. Talvez ele no sou- besse, houve um erro dele, houve um erro do coman- dante da Guarda Fiscal, que, certamente, numa altura de servir melhor, disse que sim. Mas, objectivamente, nao tinha direito, como o Ministro da Agricultura, ob- viamente, nao tem direito aos servicos da Guarda Flo- restal. Quanto a este aspecto, das duas, uma: ou nao se fala, ou, realmente, tem de se dizer aqui claramente que, por parecer da Procuradoria-Geral da Reptiblica, veio a apurar-se que o Sr. Ministro nao tinha direito a utilizagao desses servicos, embora ele nao tivesse cons- ciéncia disso, porque o comandante da Guarda Fiscal disse que sim e prontificou-se a fazer o respectivo ser- vigo, embora pago. Mas se se dissesse que era pago, impunha a prudéncia que se dissesse entaéo quanto é que o Sr. Ministro pagou.

Em linhas gerais sao estes, Sr. Presidente, os. aspec. tos que me, parecem, quer em matéria de facto, quer em conclusdes, que necessitam de correccdo, porque penso. que sAo matéria de facto — nao estamos aqui, efectivamente, a inventar nada —, para além daquele aspecto que eu julgava que era muito util: saber-se, nesta altura, quem sao e quem foram os sécios dg Anro, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Vieira de Cas- tro tinha-se inscrito para que efeito? Para produzir uma intervencdo ou para:solicitar informacées ou esclareci: mentos ao Sr. Deputado?...

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Para uma inter- vencao.

O.-Sr.. Presidente: —. Para. uma. intervencao, tem agora a palavra.o.Sr., Deputado, Octavio. Teixeira.

O Sr. Octavio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, nao me. vou referir 4 metodologia que, finalmente, foi uti- lizada pela Comissdéo, na medida em que isso ja foi amplamente debatido na altura prdépria. Por conse- guinte, como é conhecido, tivemos uma posicdo con- traria a metodologia seguida. De qualquer modo parece-nos que, no momento presente, haverd ainda tempo util e possibilidade para se fazer aquilo que, do nosso ponto de vista, podia ter sido feito antes, que era discutir as questGes essenciais face as ptovas pro- duzidas:perante a Comissao, para que depois se’ pos- sam)tirar as conclusGes,e elaboracéo do relatério. da Comissao.

De qualquer-modo, eu diria, em relac&o ao projecto de relatério que nos foi apresentado — e é evidente que todas as coisas que eu refira neste Ambito nao tém nada a ver com o relator em si, nao é a pessoa do relator, no € essa a questdo que nos ocupa—, que, por uma razao ou por outra, detectamos nele distorcdes grandes.

Ja aqui foi referido varias vezes o problema da Guarda Fiscal, que considero igualmente que é um pro- blema menor, mas eu diria que é um caso exemplifi- cativo da distorgéo. Havendo a prova produzida que existe dos documentos da Guarda Fiscal e do parecer da Procuradoria-Geral da Republica, quem ler o que se apresenta neste projecto de relatério nao fica a sa- ber nada.do que efectivamente foi concluido, designa- damente ano nivel da Procuradoria-Geral da Republica.

Existem miultiplas incorreccdes. Existem omiss6es graves. Do nosso ponto de vista, julgo que devemos discutir aquilo que seraéo, de acordo com a visdo de cada Sr. Deputado, as questdes essenciais para depois se poderem tirar as conclusdes. Eu comegaria pela ques- tao da evolucao do limite da sisa. Nao é uma questao menor, independemente das conclusdes que se venham a tirar. Agora,a Comisséo nado pode deixar de anali- sar e de ponderar as coincidéncias objectivas entre a evolucdo dos limites de isencao da sisa. Concretamente, em 21 de Dezembro de 1985, 0 Conselho de Ministros aprova um aumento de isen¢gao. de sisa.de 5000 para 10 000 contos. Coincidéncia objectiva: dois dias depois, em 23 de Dezembro de 1985, 0 Ministro das Financas assina um contrato-promessa de aquisicao de um an- dar por 6100 contos. E evidente que a lei sé vem a set publicada em Janeiro (nado tenho o dia presente neste momento, mas é uma coisa de somenos). O que € facto € que, objectivamente, o contrato de aquisicao do Edi- ficio Stromp é feito dois dias depois pelo Sr. Ministro das Finangas — nao é pelo Dr. Miguel Cadilhe, é pelo Ministro das Finangas —, sabendo ele que, dois dias